Sociedade | 09-12-2010 13:43

Condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por se apropriar de dinheiro da EDP

Um agente da EDP em Santarém foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por igual período por se ter apropriado de dinheiro de facturas de electricidade que devia ter entregado à empresa de electricidade. O sócio gerente da empresa de prestação de serviços que fazia a cobrança de facturas e que se dedica também à compra, venda e administração de prédios, foi ainda condenado a pagar cerca de 34 mil euros correspondente ao valor de que se apropriou. Acresce a este valor os juros.A situação passou-se em Março do ano passado, quando a sociedade que tinha contrato com a EDP para fazer alguns procedimentos relativos ao fornecimento de energia, recebeu 85.280 euros de facturas de clientes. Mas o sócio gerente só depositou na conta da EDP a quantia de 51.126 mil euros, ficando com os 34.153 euros restantes que utilizou em proveito próprio, segundo foi dado como provado pelo Tribunal de Santarém. O dono da empresa que trabalhava para a EDP alegou que era sua intenção devolver o dinheiro da EDP, mas o colectivo de juízes refere que apesar disso o arguido sabia que o dinheiro não era seu e que estava obrigado a depositá-lo na conta da empresa de electricidade no próprio dia da cobrança. E que utilizou os mais de 34 mil euros para pagamento de outras dívidas e que passado mais de um ano não restituiu qualquer montante. Além do sócio condenado fazia parte da empresa a sua mulher, que foi absolvida porque na altura esta não estava a exercer as funções de sócia gerente por razões de saúde. O contrato de prestação de serviços com a empresa de electricidade vigorava desde Julho de 2006. O arguido foi condenado por um crime de abuso de confiança agravado, cuja moldura penal prevista no Código Penal é de um a oito anos de prisão. Mas o tribunal entendeu aplicar dois anos de prisão suspensa, justificando que apesar do arguido ter actuado com dolo “não se afiguram elevadas as exigências de prevenção especial”, tendo em conta que este não tem antecedentes criminais e que se encontra social e profissionalmente inserido, além de ter admitido os factos de que era acusado.

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