Sociedade | 14-07-2011 00:09

Vereador critica desleixo dos proprietários que não limpam terrenos

O vereador da Câmara de Santarém com o pelouro da protecção civil lamenta o desleixo dos proprietários que não procederam à limpeza dos seus terrenos com a finalidade de prevenir a ignição de incêndios, conforme estipula a lei. António Valente diz que a maioria das pessoas ignora o que a lei determina, pondo em causa a segurança de pessoas e bens. Acrescenta que as situações de incumprimento são evidentes tanto no meio rural como até nalgumas zonas urbanas, mas a verdade é que até à data a autarquia não tem usado a prerrogativa que a lei lhe confere para aplicar coimas aos infractores.Uma postura que António Valente admite ter de mudar, pois “já chega de compreensão”. Esta semana recebeu cinco autos de contra-ordenação provenientes da GNR que foram enviados para os serviços jurídicos da autarquia. E poderão ser esses os primeiros infractores a ser penalizados com coimas que podem ir de 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60 mil euros no caso de pessoas colectivas.Segundo o estipula a legislação, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.O levantamento dos autos de contra-ordenação compete às autoridades policiais e fiscalizadoras, bem como às câmaras municipais. A instrução dos processos de contra-ordenação compete à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, salvo nalgumas excepções em que compete às câmaras municipais. Compete ao director-geral dos Recursos Florestais e ao presidente da câmaramunicipal, consoante o caso, a aplicação das coimas.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo