Sociedade | 16-12-2011 01:22

Acções judiciais para acabar com cobrança de portagens na A23

O Movimento Pró IP6 anunciou a interposição de duas acções judiciais nos Tribunais de Abrantes e de Leiria numa tentativa de terminar com a cobrança de portagens na A23 e reclamando pelo pagamento de indemnizações.Aquele grupo de cidadãos, que reúne advogados e empresários da região de Abrantes, decidiu interpor duas providências cautelares, uma no Tribunal Judicial de Abrantes e uma outra no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, reclamando pela inconstitucionalidade do decreto-lei que regula a cobrança de portagens na A23, nomeadamente no troço entre Torres Novas e Abrantes, e pelo ressarcimento das portagens entretanto pagas pelos automobilistas.João Viana, porta-voz do Movimento Pró IP6, disse à agência Lusa que o processo "pode demorar anos", afirmando-se convicto de que o litígio acabará por ser dirimido em sede de Tribunal Constitucional."Para julgar a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei, o Tribunal de Abrantes é o Tribunal competente mas, para reclamarmos pela indemnização aos utentes, o Tribunal competente já é o de Leiria", afirmou, justificando a interposição das duas acções judiciais.Segundo o advogado, o Tribunal de Abrantes irá "julgar em primeira instância a inconstitucionalidade material" do decreto-lei que regulamenta a cobrança de portagens no troço entre Torres Novas e Abrantes, uma medida que consideram implicar uma "clara violação da Lei e do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado".Segundo a mesma fonte, "no troço de Videla, em Torres Novas, até Abrantes Leste, não existe qualquer obrigação de pagamento através do Orçamento do Estado (OE) a qualquer entidade que justifique a cobrança de portagens, nem as regras comunitárias permitem que sejam aplicadas portagens no troço em causa uma vez que não se baseia no princípio de amortização dos custos de infra-estruturas", defendeu.No Tribunal de Leiria, por sua vez, o objecto da acção engloba a cobrança de portagens na A23 em toda a sua extensão, por "violação do princípio de proporcionalidade", defendem os autores da acção.João Viana disse ainda que os signatários das providências cautelares "não se conformam com a injustiça, a discriminação, o estrangular da economia do interior, o encerramento de empresas, o aumento dos desempregados, a diferença inexplicada e inexplicável dos custos, para mais, do valor das taxas, comparativamente às demais previstas no diploma para as SCUT do Algarve, do Interior Norte e Beira Litoral".Os proponentes reclamam ainda pelo pagamento de indemnização aos utilizadores que venham a pagar taxas de portagem no período que vier a decorrer "entre a publicação do diploma e a sua declaração de inconstitucionalidade".

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