Sociedade | 10-05-2012 15:49

Providência cautelar para impedir retenção de 5 por cento do IMI

Os municípios vão interpor providências cautelares nos tribunais para travar a decisão do Governo de reter cinco por cento do valor do IMI, uma perda de 120 milhões de euros para as autarquias.Uma portaria do Governo, publicada em abril, estipula uma retenção de cinco por cento do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2011 e 2012, com a justificação de fazer face a despesas de reavaliação dos prédios urbanos.António José Ganhão, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e presidente da Câmara Municipal de Benavente, uma das autarquias que já decidiu avançar com a providência cautelar, contestou, em declarações à Lusa, a fundamentação do executivo.A ANMP estima em 1.200 milhões de euros anuais as receitas dos municípios com o IMI e diz que as câmaras vão perder 120 milhões de euros (2011 e 2012) se os tribunais não derem razão às suas pretensões para que a portaria do Governo seja declarada ilegal.Segundo António José Ganhão, a retenção de 5 por cento do IMI representa uma apropriação indevida das receitas atribuídas aos governos locais.“O que é que isto significa em termos globais para o país? Significa que, se a receita global era de 1.200 milhões de euros, cinco por cento dá 60 milhões de euros [por ano]. Estamos a falar de 120 milhões de euros. Isto é um expediente para vir buscar dinheiro às autarquias”, declarou António José Ganhão.O presidente da autarquia de Benavente e número dois da ANMP criticou ainda a forma como o Governo apresentou em Bruxelas as receitas provenientes do IMI.De acordo com a edição de hoje do Jornal de Negócios, além de Benavente, também os municípios de Beja e Faro já decidiram avançar para tribunal. Na quarta-feira a mesma intenção já tinha sido confirmada pela autarquia do Entroncamento.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo