Sociedade | 23-05-2012 13:44

Tribunal dos Direitos do Homem condena Estado português por inoperância no caso Esmeralda

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal a pagar 15 mil euros de indemnização a Baltazar Nunes, pai da menor Esmeralda Porto, por não ter feito cumprir em tempo útil a sentença que lhe conferia a custódia. Segundo um acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal criticou a demora de “quatro anos e cinco meses para fazer cumprir a decisão de entregar a custódia” ao pai, considerando que as autoridades portuguesas, em particular a PSP, tiveram uma “evidente falta de diligência com vista à aplicação do direito [europeu] de respeito pela família” da menor, agora com dez anos.Recorde-se que em Junho de 2006 o juiz do Tribunal de Torres Novas criticou a actuação da PSP do Entroncamento por, até à data, pouco ter feito para encontrar a menor que estava retida ilegalmente por um casal de Torres Novas. O juiz Domingos Mira disse que cabendo à esquadra do Entroncamento definir em concreto as diligências de execução efectiva do mandado judicial emitido, “não pode o tribunal, enquanto emissor do mesmo, deixar de concluir pela manifesta insuficiência daquelas". E sublinhou que no caso da esquadra do Entroncamento não conseguir “dar conta do recado”, deveria ter já devolvido o mandado ao tribunal, certificando os motivos do incumprimento. O tribunal acabou por entregar o caso à Polícia Judiciária. Em Julho de 2004, o tribunal de regulação do poder paternal conferiu ao pai a custódia da menor, que havia sido entregue pela mãe, Aidida Porto, com três meses, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, num momento em que o progenitor não havia ainda reconhecido a paternidade.Desde que assumiu a paternidade, o pai tentou obter a custódia da menor e, apesar de existir uma sentença favorável, só começou a contactar com a criança em Março de 2008, num processo de visitas e aproximação gradual regulado pelas autoridades judiciais que terminou em Dezembro desse ano, com a entrega definitiva da guarda a Baltazar Nunes.O colectivo de oito juízes, que incluía o magistrado português Paulo Pinto de Albuquerque, critica a PSP, considerando que a “falta de cooperação” do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto “não é desculpa para que as autoridades não tenham feito tudo o que podiam para proteger os laços familiares” entre o pai e a filha.Numa decisão que é passível de recurso pelo Estado Português, o Tribunal Europeu considera que as autoridades policiais portuguesas “não tinham o papel de se substituírem” aos juízes que acompanharam o caso e que “determinaram os passos a ser tomados”, neste caso a entrega da menor.A actuação das autoridades portuguesas revelou uma “evidente falta de diligência com vista à aplicação do direito [europeu] de respeito pela família”.Em particular, o acórdão destaca a data de Fevereiro de 2005, ocasião em que, obedecendo a uma decisão judicial, o sargento Luís Gomes apresentou-se perante o juiz e “recusou revelar onde que estava a sua mulher e a criança”.Após a primeira decisão, a PSP “tentou localizá-los, mas falhou” e “não houve nenhuma diligência” policial durante um ano, pelo que em Junho de 2006, o tribunal classificou o caso como urgente e entregou o caso à Polícia Judiciária, refere o acórdão.Na queixa, Baltazar Nunes queixou-se da “inacção e falta de diligência das autoridades portuguesa”, bem como a “excessiva lentidão de procedimentos para garantir ao pai a custódia da menor”.No acórdão, os juízes contestam o facto de o caso não ter sido classificado como urgente até Junho de 2006, apesar de Baltazar Nunes ter interposto um pedido nesse sentido mais de dois anos antes.Então, perante a falta de actuação da PSP, o tribunal entregou o caso à Polícia Judiciária, mas, mesmo assim, Luís Gomes só foi presente às autoridades em Março de 2007.Embora reconhecendo que este foi um “caso delicado, com repercussões mediáticas”, o tribunal considera que as autoridades portuguesas não “estavam dispensadas de fazer todos os esforços possíveis” para “garantir a custódia ao pai” da menor até porque a “passagem do tempo traz consequência irremediáveis nas relações entre a criança e o progenitor que não vivia com ela”.Na decisão final, o Tribunal Europeu condenou o Estado português a pagar 15 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais e cinco mil euros por custos judiciais.

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