Sociedade | 07-01-2013 01:31

Tribunal primeiro absolve e agora condena no caso da fraude nos subsídios para a Misericórdia de Santarém

O ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, José Manuel Cordeiro, e o ex-director da Segurança Social de Santarém, José Brilhante, foram condenados respectivamente a um ano e meio e a dois anos de prisão suspensa pelo crime de fraude na obtenção de subsídio. Esta é a segunda decisão do Tribunal de Santarém, que tinha absolvido os arguidos, porque o Tribunal da Relação de Évora mandou repetir o julgamento. Agora a Misericórdia foi também condenada a uma multa de 2400 euros. Os arguidos pretendem recorrer da decisão proferida na sexta-feira.O colectivo de juízes decidiu também condenar solidariamente o ex-provedor, o ex-director e a instituição a indemnizarem o Estado em 33.673 euros acrescidos de juros desde o ano 2000 correspondente a 20 por cento do subsídio que a Misericórdia recebeu da segurança social e que não foi utilizado no fim a que se destinava. Que era a instalação da instalação da Unidade de Apoio Integrado. A instituição chegou a apresentar facturas relativas a despesas feitas noutras valências, como na praça de toiros, para justificar o recebimento do dinheiro. O tribunal considerou que José Manuel Cordeiro e José Brilhante permitiram que se apresentasse documentos relativos a obras que não eram comparticipáveis para obterem um subsídio que não era devido.Conforme O MIRANTE relatou na edição de 9 de Junho de 2010, no primeiro acórdão a Misericórdia de Santarém e o seu ex-provedor beneficiaram de uma alteração na qualificação do crime de fraude na obtenção de subsídio para não serem condenados. Na altura o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou que se estava na presença de crime mas por negligência, ao contrário do que estava na acusação que falava em dolo. Como o crime por negligência se extingue ao fim de cinco anos, o processo foi considerado prescrito.O Ministério Público não se conformou com a primeira decisão e recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que apontou alguns “vícios” no acórdão. Em causa estavam, por exemplo, contradições nos factos considerados provados, pelo que a Relação mandou repetir o julgamento para “cabal esclarecimento dos factos pertinentes, de modo a colmatarem-se as anomalias detectadas”.Recorde-se que o Ministério Público acusou José Manuel Cordeiro, José Brilhante e a Misericórdia de fraude na obtenção de um subsidio de cerca de 170 mil euros inscrito no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) de 1999 para obras que só realizou mais tarde e por um valor inferior ao candidatado. A Unidade de Apoio Integrado foi concluída em Novembro de 2001, mas nunca chegou a funcionar como tal, já que o provedor que sucedeu a José Manuel Cordeiro solicitou a sua alteração para Centro de Acolhimento Temporário de Emergência para Idosos e para Lar de Grandes Dependentes.

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