Sociedade | 29-01-2013 15:51

Temporal partiu-lhe o telhado e dez dias depois ainda esperava por perito do seguro

Temporal partiu-lhe o telhado e dez dias depois ainda esperava por perito do seguro
Um habitante de Amiais de Baixo, Santarém, que ficou com parte do telhado destruído por uma árvore que caiu no temporal de dia 19, ao fim de dez dias ainda esperava por um perito da seguradora para reparar os estragos. A situação fez com que nos dias de chuva que se seguiram os estragos aumentassem com a entrada de água na habitação de Joaquim Silva, que se tem desdobrado em contactos com a Allianz para tentar resolver o problema. O dono da casa está revoltado com a demora até porque considera esta uma situação urgente e em que está em causa a protecção dos bens e das pessoas. A seguradora contactada por O MIRANTE informou na terça-feira que o caso já tinha sido comunicado ao gabinete de peritagens e que nos próximos dias se vai deslocar ao local. A razão da demora terá ficado a dever-se, segundo a empresa ao facto de na participação estar uma morada diferente daquela que constava no registo da seguradora, tendo havido necessidade de se proceder à actualização dos dados. O Instituto Português de Seguros, contactado pelo nosso jornal, informa que existe uma regra geral que estabelece que “as empresas de seguros devem actuar de forma diligente, equitativa e transparente no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados”. Situação que está prevista no artigo 131.º-C, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro. O Instituto informa ainda que o Regime Jurídico do Contrato de Seguro refere que “em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos”.

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