Sociedade | 25-10-2013 12:36

Arquivado processo em que era arguida a ex-presidente de Salvaterra de Magos

O Tribunal de Vila Franca de Xira arquivou o processo em que eram arguidos a ex-presidente da Câmara de Salvaterra de Magos, um ex-vereador e um chefe de divisão, acusados de falsificação de documentos. Ana Cristina Ribeiro, César Peixe e Aurélio Ferreira, respectivamente, e dois representantes de uma construtora estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de um crime de falsificação de documentos agravado, por alegadas ilegalidades na adjudicação directa de uma empreitada quando a obra já estava concluída.A ex-autarca - que foi presidente da única câmara do Bloco de Esquerda até às últimas eleições autárquicas - requereu a abertura de instrução, tendo a Juíza de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Vila Franca de Xira decidido não pronunciar nenhum dos arguidos e mandado arquivar os autos, adiantou à agência Lusa Manuel Azenha, advogado de Ana Cristina Ribeiro."O tribunal defendeu que a adjudicação directa estava dentro das competências da câmara, sendo que esse era também o nosso entendimento. Além disso, a juíza salientou que para haver este tipo de crime [falsificação de documentos] tem de haver benefício de alguém em prejuízo de outros, o que não aconteceu neste caso", explicou Manuel Azenha. Com esta decisão da JIC do Tribunal de Vila Franca de Xira, nenhum dos cinco arguidos vai a julgamento. Obra adjudicada depois de estar feitaSegundo o despacho de acusação, a autarquia assinou um contrato de ajuste directo - de cerca de 124 mil euros - com a construtora, que realizou a repavimentação de duas ruas da freguesia de Glória do Ribatejo e de um troço da estrada municipal 581, em Abril de 2010, sete meses depois de a empreitada estar terminada.Com a autorização de Ana Cristina Ribeiro, entre Junho e Setembro de 2009 (antes das eleições autárquicas de Outubro daquele ano, nas quais foi reeleita), a empresa realizou as obras sem adjudicação. Uma vez que a empreitada foi feita sem cumprir os requisitos legais, acrescenta a acusação, a arguida pretendeu regularizar a situação 'a posteriori'.Assim, sustenta o MP, a autarca solicitou ao chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara, Aurélio Ferreira, que elaborasse uma informação com vista à adjudicação directa da empreitada à construtora, no valor de cerca de 124 mil euros. A 14 de Janeiro de 2010, a presidente despachou favoravelmente a abertura do ajuste directo.Um mês e uma semana depois, a empresa apresentou uma proposta de perto de 122 mil euros, que, em 8 de Março, teve a aprovação do assistente técnico da câmara, na qual se sugeria a adjudicação da empreitada à empresa.Nesse dia, salienta a acusação, Ana Ribeiro remeteu a informação ao júri do procedimento, composto por três elementos - um dos quais o arguido Aurélio Ferreira -, que a 9 de Março deliberou por unanimidade propor a adjudicação da empreitada à construtora por cerca de 122 mil euros (mais seis mil euros relativos ao IVA), com um prazo de execução de 20 dias.A 26 de Abril de 2010 foi celebrado o contrato de empreitada entre a presidente e a procuradora da empresa. Ambas assinaram e rubricaram o documento, segundo a acusação. A 7 de Maio a câmara publicou o contrato de empreitada e três semanas mais tarde, a empresa apresentou a pagamento uma factura de 128 mil euros, relativa ao valor da empreitada adjudicada.De acordo com a acusação, a 20 de Janeiro de 2011, por despacho da presidente, foi autorizado o pagamento de 50 mil euros à construtora.

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