Sociedade | 16-11-2013 15:34
Absolvido agricultor acusado de alterar marcos para aumentar propriedade
O homem de 67 anos que estava acusado de arrancar marcos para alterar os limites de terrenos foi absolvido pelo Tribunal Judicial de Tomar, não tendo que pagar a indemnização pedida pela Junta de Freguesia de São João Baptista, actualmente agregada à de Santa Maria dos Olivais. O juiz considerou que "não se provou a intervenção do arguido no arrancamento dos marcos e, embora o mesmo tenha colocado pedras junto ao local onde entendeu ser o limite do seu terreno, não se apuraram as consequências danosas deduzidas no pedido de indemnização civil". O caso remonta a 13 de Setembro de 2010, referindo a acusação que o agricultor terá desviado em cerca de dois metros os marcos que delimitam a extrema da sua propriedade no Alto do Piolhinho, freguesia de São João Baptista, em Tomar, após ter notado que a junta de freguesia colocou, junto de uma das entradas da sua propriedade, um bloco de cimento indicativo do nome da rua. * Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.
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