Sociedade | 11-03-2016 17:22

Tribunal confirma que Caixa Agrícola de Salvaterra violou direitos de associado

O Tribunal de Benavente confirmou a decisão de suspender as eleições na Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos, depois de a instituição bancária ter deduzido uma oposição à providência cautelar interposta por um associado. A qual o tribunal decretou como procedente em Dezembro de 2015, mandando iniciar novo acto eleitoral.A juíza da Instância Local de Benavente foi agora ainda mais contundente que na primeira decisão, referindo que o comportamento da caixa, ao não criar condições para Arménio Dias se candidatar, “esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direcção”. Na decisão, o tribunal considera que o direito de informação do associado só pode ser plenamente exercido se lhe forem disponibilizadas cópias das listas de associados e não apenas permitir a sua consulta nas instalações da caixa. A recusa de fornecer ao associado as identidades dos restantes associados “representa violação inaceitável dos princípios cooperativos”, sublinha o tribunal. Na oposição, a caixa agrícola tinha pedido a nulidade do processo por falta de fundamento que dispensou o contraditório (a providência cautelar foi decretada sem ter sido ouvida a caixa) e também queria que o associado fosse condenado por litigância de má-fé. Mas ambos os pedidos foram considerados improcedentes. A juíza verificou que a oposição da instituição bancária não alterou os factos iniciais e que o tribunal tem a convicção segura da existência do direito que o associado tem a aceder à lista de associados para poder candidatar-se às eleições. Recorde-se que as eleições na Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos, marcadas para sábado, 5 de Dezembro de 2015, foram anuladas pelo tribunal poucos dias antes. A decisão determinava que a caixa inicie um novo processo eleitoral que respeite as normas legais, ou seja, fornecendo a Arménio Dias, interessado em concorrer à presidência da instituição, a informação dos associados inscritos, nomeadamente o nome, morada e contactos, bem como o regulamento eleitoral, para que este possa organizar a sua candidatura.O associado interpôs a providência cautelar, depois de a caixa lhe ter negado o acesso às listas de associados, invocando que a informação está protegida por sigilo bancário.Numa determinada altura a instituição ainda disse que este poderia consultar a informação na sede da caixa mas tal acabou por não acontecer alegadamente com a justificação de que as listas não estavam actualizadas, tendo entretanto sido ultrapassado o prazo para apresentação da candidatura.

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