Sociedade | 17-11-2016 11:52

Tribunal anula mais uma eleição na Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos

Juíza ordena que sejam entregues listas de associados com contactos e moradas aos candidatos à direcção

A juíza da secção de comércio de Santarém decidiu dar provimento a uma providência cautelar interposta por um associado da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos e determinou a anulação das eleições para os órgãos directivos, marcadas para dia 3 de Dezembro. Esta é a segunda vez que o tribunal anula eleições na caixa porque a instituição bancária não fornece os dados completos dos associados aos candidatos, para que estes possam formalizar as suas candidaturas.

Desta vez foi o associado João Delgado, que chegou a trabalhar até 2000 como contabilista da caixa, que diz estar impedido de concorrer porque a instituição não lhe fornece as listagens com os nomes e moradas dos associados. Esta listagem é importante porque só assim os interessados nas eleições podem contactar os associados para obterem o apoio escrito de 10 por cento dos associados.

A juíza deu como provado que João Delgado solicitou as listagens, tendo sido entregue uma relação de 139 páginas apenas com o nome, número de associado e apenas a freguesia onde residem, sendo que alguns dos elementos indicados como associados já faleceram e de entidades ou empresas que já não existem.

Na decisão, a juíza sublinha que é menos gravoso impedir a realização das eleições do que não se garantirem os direitos dos associados, até porque, a realizarem-se as eleições, estas podem vir a ser anuladas posteriormente, com a anulação de todas as decisões tomadas pela direcção, com maiores prejuízos para a instituição. Considera o tribunal que é mais sensato manter a actual direcção até à realização de eleições regulares, com um processo eleitoral que respeite os direitos de todos os associados, do que posteriormente existirem consequências até para a imagem e reputação da caixa.

A juíza mandou iniciar um novo processo eleitoral “com respeito pela legal tramitação”, ordenando que seja disponibilizada e cedida a João Delgado ou a outros candidatos, a lista com os sócios da caixa com a indicação do nome completo, número de associado, morada completa, contactos telefónicos e de correio electrónico.

Recorde-se que o Tribunal de Benavente já tinha anulado o acto eleitoral de 5 de Dezembro do ano passado, na sequência de uma providência cautelar de outro associado, Arménio Dias, o que levou a uma batalha jurídica com a caixa a recorrer da decisão. Em Julho deste ano os juízes do Tribunal da Relação de Évora decidiram negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da Instância Local de Benavente do Tribunal da Comarca de Santarém, sublinhando que a decisão foi bem tomada porque havia a plena convicção de que estava em causa um direito de um associado a aceder às listas de sócios.

Além deste recurso, a caixa interpôs um outro em que alega que o tribunal competente para analisar o caso é o da Secção de Comércio de Santarém. Situação que já levou a que a nova providência cautelar fosse analisada nesta secção, na sequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 8 de Agosto de 2016, que decidiu ser esta a secção competente.

Recorde-se que na primeira decisão, o Tribunal de Benavente referiu que a recusa em entregar as listas de associados “esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direcção”.

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