Sociedade | 16-01-2017 12:50

Pagamentos “ilegais” no Politécnico de Santarém

Tribunal de Contas detecta irregularidades em horas extra pagas a professores e suplementos remuneratórios e despesas de representação.

O Tribunal de Contas detectou irregularidades nos registos contabilísticos e no cumprimento de procedimentos no Instituto Politécnico de Santarém (IPS), numa análise à gerência de 2013, admitindo “eventual apuramento de responsabilidade financeira”, situações que o IPS afirma estarem ultrapassadas.

Num relatório da auditoria realizada ao IPS, o Tribunal de Contas (TdC) afirma ter detectado “irregularidades” nos registos contabilísticos e no cumprimento de regras procedimentais, concluindo que o sistema de controlo interno é deficiente e tendo emitido um juízo desfavorável às demonstrações financeiras do ano de 2013.

Entre as situações apontadas como podendo vir a ser alvo de “eventual apuramento de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória” (obrigando à devolução de verbas) estão pagamentos a dirigentes e a docentes que o TdC considera “ilegais”, mas que o administrador do IPS, Pedro Carvalho, disse estarem enquadrados pelos estatutos do instituto, homologados pela tutela, ou serem alvo de um entendimento diferente.

“São interpretações da lei. Não há desvios”, disse Pedro Carvalho, adiantando que, apesar da divergência de entendimento, esses suplementos deixaram de ser pagos e, caso o Ministério Público entenda vir a abrir um processo, o IPS não deixará de exercer o contraditório.

O relatório do TdC começa por apontar o pagamento de despesas de representação aos presidentes do IPS entre 2005 e 2012, num valor global de 65.000 euros, situação que foi comum ao conjunto dos politécnicos e que um decreto-lei publicado em Outubro último veio regularizar, deixando de constituir uma infracção financeira.

A outra situação referida foi o pagamento, entre Março de 2011 e Setembro de 2014, de suplementos remuneratórios ao director e subdirector da Unidade de Investigação e ao director da Unidade Pós-Secundária e Profissional, no montante global de cerca de 45 mil euros, “sem que exista norma legal que o permita”. Pedro Carvalho afirmou que o instituto acatou a recomendação do TdC, mas sublinhou que esta situação está prevista nos estatutos do IPS, homologados pela tutela.

* Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.

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