Sociedade | 17-01-2017 12:30

Presidente de Alpiarça absolvido de ter mandado vereador para o c…

Presidente de Alpiarça absolvido de ter mandado vereador para o c…

Tribunal apurou que Mário Pereira proferiu a expressão vernácula mas que esta não é relevante em termos penais.

O presidente da Câmara de Alpiarça, Mário Pereira (CDU), foi absolvido pelo Tribunal de Almeirim do crime de injúria agravada por ter mandado para o c… o vereador da oposição, Francisco Cunha (Coligação PSD/MPT).

A juíza que julgou o caso deu como provado que o presidente usou a expressão numa reunião do executivo camarário, que esta é grosseira e revela falta de educação, mas considerou que tal não atingiu o bom nome do vereador porque foi dita num contexto de combate político.

A juíza, apesar de considerar que a situação revelou rudeza, justifica que a expressão não tem relevância em termos penais para condenar o autarca, que cumpre o terceiro mandato e que tem tido um aceso combate político com Francisco Cunha.

Na sua página pessoal no Facebook, Mário Pereira dá conta de que foi absolvido de uma acusação "intentada pelo vereador eleito por uma coisa a que chama TPA" (Todos por Alpiarça, nome dado à coligação por que foi eleito).

O presidente considera que este processo "foi marcado pelo oportunismo demagógico, tentando instrumentalizar a justiça, desejando assim substituir a discussão democrática das ideias e das propostas que se devem situar apenas no campo da intervenção política". Mário Pereira sublinha ainda que pautou toda a sua vida por "fortes valores e critérios de seriedade e honestidade" e garante que tudo fará para "continuar a honrar a confiança" que os amigos e a maioria da população nele depositaram.

Recorde-se que o Ministério Público deduziu acusação contra o presidente, na sequência de uma queixa do vereador sobre a situação que ocorreu numa reunião de câmara em Setembro de 2014. Mário Pereira pediu a instrução do processo e o juiz que reavaliou o caso decidiu manter a acusação e pronunciar o autarca para julgamento.

Num processo idêntico, o Tribunal da Relação de Lisboa, em 2010, decidiu confirmar a decisão do juiz de instrução de não levar a julgamento um cabo da GNR, acusado de ter proferido a mesma expressão para com um superior hierárquico.

No acórdão do caso do Guarda, os juízes da Relação, tal como a juíza de Almeirim, consideraram que apesar de esta expressão ser violadora das normas da ética e da moral "é destituída de relevância penal", e que "as palavras não têm outro significado que não seja a mera verbalização das palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o carácter, o bom-nome ou a reputação do visado".

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