Sociedade | 15-03-2017 16:16

Ministério Público leva sete arguidos e duas empresas a julgamento no caso Legionella

Em causa crimes de infração de regras de construção e conservação e ofensas à integridade física por negligência.

Foi conhecida na tarde desta quarta-feira, 15 de Março, já depois do fecho da edição impressa desta semana de O MIRANTE, a acusação formal do Ministério Público a sete arguidos e duas sociedades empresariais no caso do surto de legionella de Vila Franca de Xira.

A Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL) confirma, em comunicado, que vai avançar com o julgamento de sete técnicos e das duas empresas envolvidas no caso – a ADP Adubos de Portugal do Forte da Casa e a General Electric, que fazia a manutenção das torres de arrefecimento de onde, alegadamente, terão tido origem as bactérias que infectaram mais de 400 pessoas e mataram 12 em Novembro de 2014.

Em causa estão crimes de infracção de regras de construção e conservação e ofensas à integridade física por negligência.

O Ministério Público diz que só foi possível provar o nexo de causalidade entre a estirpe da bactéria e as amostras clínicas recolhidas em 73 das 400 vítimas, das quais morreram oito e as restantes com lesões graves e ligeiras."Nas restantes, ou se mostrou inviável a recolha de amostras clínicas ou, nestas, não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detectada nas amostras ambientais recolhidas", refere o documento.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa adianta também que o inquérito foi arquivado parcialmente "quanto a possíveis responsabilidades criminais" das empresas e dos sete técnicos, por falta de provas indiciárias, e ainda "quanto à eventual verificação de um crime de poluição", por não se mostrarem preenchidos alguns dos respectivos elementos típicos.

Ainda segundo o comunicado da PGDL, o desenvolvimento e propagação da bactéria ocorreu devido a um conjunto de “omissões conjugadas dos diversos arguidos no cumprimento, que se lhes impunha, das regras e melhores técnicas disponíveis” para prevenir o surto.

“Daquelas omissões destacaram-se as que impunham a limpeza física e a desinfecção das estruturas e componentes dos circuitos de arrefecimento”, incluindo a utilização de “produtos biodispersantes, controlo microbiológico eficiente, mediante a realização de análises periódicas, incluindo à bactéria Legionella, e tratamento da água daqueles circuitos”, acrescenta o documento. Diz ainda o Ministério Público que estas circunstâncias propiciaram as condições à multiplicação da bactéria e a sua propagação através de aerossolização.

* Notícia desenvolvida na edição semanal de O MIRANTE.

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