Sociedade | 20-04-2017 10:02

Arguido dono da empresa que contratava imigrantes não pode conviver com familiares

Juíza recusa pedido para sair de casa numa altura em que o julgamento já começou

A juíza do caso da empresa de Almeirim, acusada de contratar imigrantes ilegais para trabalharem na agricultura, recusou o pedido do dono da Agrowork de se ausentar da residência para conviver socialmente com a família. O arguido no processo de tráfico de pessoas está em prisão preventiva domiciliária, depois de ter estado em prisão preventiva, tal como o irmão, a esposa e a cunhada. O pedido do arguido, no entender da juíza, significava uma alteração à medida de coacção, que é a segunda mais grave do Código de Processo Penal, sublinhando que quem está sujeito a esta medida apenas pode ausentar-se para situações “absolutamente excepcionais”, por razões de saúde ou para comparecer perante as autoridades judiciais.
No despacho, pouco tempo antes de começar o julgamento, a juíza refere que o facto da prisão domiciliária ser controlada à distância (por pulseira electrónica) isso não diminui a exigência deste permanecer na habitação, salientando que os meios de controlo apenas servem como reforço cautelar. Justifica ainda que estes meios não servem de impedimento à fuga, à perturbação do processo ou à continuação da actividade criminosa, reforçando que a medida de coacção aplicada neste caso não contempla a possibilidade de qualquer ausência do domicílio, excepto em situações pontuais justificadas.

* Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.

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