Sociedade | 08-06-2017 13:57

Tribunal de Santarém declara nula acusação e absolve ex-executivo da Junta de Tremês

Tribunal de Santarém declara nula acusação e absolve ex-executivo da Junta de Tremês

Os três arguidos foram absolvidos dos crimes que lhes eram imputados nomeadamente o de peculato.

O Tribunal de Santarém considerou nula a acusação feita ao executivo da Junta de Freguesia de Tremês, concelho de Santarém, no mandato de 2005 a 2009, absolvendo os três arguidos dos crimes que lhes eram imputados, nomeadamente o de peculato.

O acórdão do colectivo de juízas proferido esta quarta-feira, 7 de Junho, afirma que, tendo o processo seguido para julgamento, sem ter havido instrução, “deveria a acusação ter sido rejeitada, não só por ser nula, mas também por ser manifestamente infundada”.

Sublinhando que o Tribunal “não pode introduzir factos novos em julgamento como forma de suprir a nulidade de uma acusação que foi indevidamente, certamente por lapso, recebida pelo juiz”, o colectivo afirma que a factualidade descrita na acusação constitui crimes, mas que não lhe é possível “acrescentar os elementos objectivos e subjectivos em falta”.

Na acusação, recebida pelo tribunal em Dezembro de 2014, o presidente da Junta de Freguesia de Tremês no mandato 2005/2009, Diamantino Duarte, o tesoureiro Jorge Almeida e o secretário Henrique David são acusados de terem cometido um crime de peculato, um crime de violação de normas de execução orçamental e um crime de recebimento indevido de vantagem.

Em causa estava a adjudicação de obras a várias empresas sem haver cabimentação orçamental, ocorrida entre Março e Outubro de 2009, com maior incidência nos dois últimos meses deste período, coincidentes com as eleições autárquicas, gerando “um número avultado de dívidas”, da ordem dos 192 mil euros.

Segundo a acusação, este valor correspondeu a “pelo menos sete dos procedimentos concursais” feitos com desconhecimento da Câmara Municipal de Santarém, na altura presidida por Francisco Moita Flores (PSD).

Ao todo, o executivo da freguesia liderado pelo socialista Diamantino Duarte contraiu dívida cabimentada e não cabimentada no valor de 739 mil euros, referia a acusação.

Uma das empresas, à qual foram adjudicadas três obras no valor global de 65 mil euros, conseguiu, numa acção judicial, que fossem penhoradas a conta bancária e bens da junta.

Para as juízas Ana Paula Rosa, Cristina Almeida e Sousa e Rita Seabra, “não sendo possível acrescentar os elementos objectivos e subjectivos em falta na acusação e relativamente aos crimes imputados aos arguidos, sendo que constituem crimes a factualidade descrita na acusação, outra solução não resta senão a absolvição dos arguidos por todos os crimes que lhe são imputados”.

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