Sociedade | 20-06-2017 16:02

Empresário apanha pena suspensa por morte de trabalhador no Entroncamento

Empresário apanha pena suspensa por morte de trabalhador no Entroncamento

Tribunal considerou que o patrão colocou a vítima em perigo ao não acautelar regras de segurança

O Tribunal do Entroncamento condenou um empresário e a sua empresa pelo crime de violação de regras de segurança, do qual resultou a morte de um trabalhador num acidente de trabalho na cidade.

Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, o patrão foi condenado na pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução por igual período. A firma apanhou uma pena de multa de 360 dias à taxa diária de 100 euros, num total de 36 mil euros.

O acidente ocorreu no Entroncamento no dia 12 de Fevereiro de 2013, quando o trabalhador estava a operar um tractor que se encontrava ligado a uma cisterna por um veio de transmissão em movimento.

Este veio, designado por cardan, “deveria estar dotado de um sistema de protecção, o que não era o caso, tendo prendido e enrolado, primeiro, a roupa do trabalhador e, depois, o próprio corpo”, refere a procuradoria.

O crime está previsto no Código Penal, que estabelece que quem sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

No caso de a situação provocar a morte, como foi o caso, a moldura penal aumenta para prisão de três a 10 anos ou de dois a oito no caso de o crime ter sido cometido por negligência.

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