Sociedade | 19-09-2017 13:01

Fonseca ajudou a aprovar lei que o impede de ser candidato

Fonseca ajudou a aprovar lei que o impede de ser candidato

Autarca de Ourém era deputado quando foi aprovado o regime de inelegibilidade

O presidente da Câmara de Ourém, o socialista Paulo Fonseca, foi impedido de ser candidato por uma lei que ele próprio ajudou a aprovar quando foi deputado do PS na Assembleia da República.

A proposta de lei que regula a eleição dos membros assim como a constituição dos órgãos das autarquias locais entrou no parlamento em 2000 e foi discutida em Fevereiro de 2001, quando Fonseca estava a exercer as funções de deputado.

A lei que estabelece as condições de inelegibilidade dos autarcas e candidatos foi aprovada em votação final global em 28 de Junho de 2001, quando Paulo Fonseca era deputado efectivo temporário, tendo saído de funções no mês seguinte.

A legislação, que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, CDS-PP e Bloco de Esquerda e com a abstenção do PSD, PCP e PEV, cria vários impedimentos à eleição, entre os quais o facto de se estar insolvente, como é o caso de Paulo Fonseca.

Recorde-se que Paulo Fonseca foi recusado como recandidato à presidência da Câmara de Ourém, por duas vezes, pelo Tribunal de Ourém, por estar a decorrer o seu processo de insolvência pessoal. A inelegibilidade do autarca foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, para onde este recorreu.

O autarca, que foi decretado insolvente com dívidas de quatro milhões de euros, considerava nos recursos que tinha condições de gerir a câmara e que o facto de o considerarem inelegível violava os princípios da igualdade e da proporcionalidade. Argumentos que não convenceram os juízes.

Os juízes do Constitucional justificam que a gestão da coisa pública é mais complexa e mais exigente no plano moral do que a gestão do património pessoal, sublinhando que o legislador “presume que os insolventes não possuem as qualidades indispensáveis ao exercício idóneo da função administrativa confiada às autarquias locais”.

Refere ainda a decisão que da “especial vulnerabilidade” do insolvente “resulta um risco acrescido de abuso de poder e de gestão danosa”.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo