Sociedade | 22-02-2018 14:12

Absolvido de obrigar mulher a sexo a três durante gravidez

Absolvido de obrigar mulher a sexo a três durante gravidez
Arguido foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica

Não se provou que 300 encontros aos quais o homem assistia tenham ocorrido sem consentimento.

Uma mulher de 43 anos de Abrantes sentiu-se vítima de coacção sexual por parte do marido, dizendo que este a obrigou a ter relações sexuais com outros homens, pelo menos umas 300 vezes, ao longo dos 13 anos em que estiveram casados e que nesses encontros o marido ficava a assistir e chegava a filmá-la no acto sexual.


O colectivo de juízes deu como provado que houve encontros sexuais a três e que em algumas ocasiões o casal levou a filha, ainda bebé, que ficava num quarto ao lado onde decorriam as cenas de sexo. A queixa no Ministério Público entrou há quatro anos, quando o casal se separou, mas o Tribunal de Santarém concluiu agora que não pode condenar o arguido, de 63 anos, porque não ficou provado que estas situações tivessem ocorrido sem conhecimento da vítima e contra a vontade dela.


O homem, natural do concelho de Abrantes, acabou por ser condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa por igual período, apenas por um crime de violência doméstica, já que na parte final da relação, que terminou em Fevereiro de 2014, agrediu verbal e fisicamente a então companheira. Para beneficiar da suspensão da pena, o arguido tem de cumprir algumas obrigações como a de não se aproximar da ex-mulher e de não estabelecer contacto de qualquer tipo com ela. Por falta de provas e atendendo aos testemunhos contraditórios da vítima e do arguido, os juízes absolveram-no dos crimes de coacção sexual agravado, gravação e fotografias ilícitas e coacção na forma tentada.


Arguido e vítima iniciaram o relacionamento amoroso em 1998 e dessa relação nasceu uma filha em 2000.

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