Sociedade | 07-03-2018 08:49

Acusados de tráfico de pessoas para exploração na agricultura pedem absolvição

A leitura do acórdão ficou marcada para 13 de Março.

A defesa dos arguidos acusados de tráfico de pessoas para exploração laboral na agricultura, num processo que corre no Tribunal de Santarém, alegou que a prova produzida em julgamento não configura a prática deste crime, pedindo absolvição.

Os vários mandatários dos arguidos, 12 pessoas e sete empresas, afirmaram esta segunda-feira, na segunda sessão de alegações finais do julgamento iniciado em Abril de 2017, que os depoimentos prestados em tribunal não permitem concluir nem que as alegadas vítimas estiveram privadas de liberdade nem que se encontravam em situação de especial vulnerabilidade, uma vez que estavam todas em situação legal, com vistos de trabalho.

Referiram igualmente que foram cumpridas todas as obrigações contratuais, rementendo para documentação que no seu entender prova o pagamento de salários, subsídios e horas extraordinárias, admitindo que tenham existido alguns atrasos, e sublinharam que muitos dos trabalhadores referenciados neste processo continuam no país.

Considerando “chocante” a acusação pela prática deste crime, os mandatários afirmaram que, para que ele ocorra, é preciso que existam situações como tratamento desumano, ausência de retribuição, condições insalubres, retenção de documentos, impedimento de acesso ao exterior, ameaças, agressão, o que alegaram não resultar dos depoimentos prestados em tribunal.

Num processo que viu cair, na fase instrutória, a acusação inicial de associação criminosa, o coletivo de juízas decidiu a 15 de dezembro, já depois de produzidas alegações finais, imputar aos principais arguidos a coautoria material não de um mas de 11 crimes de tráfico de pessoas e acrescentado a pena acessória de expulsão para os arguidos de nacionalidade israelita e nepalesa.

A presidente do colectivo, Raquel Matos Rolo, afirmou que o que o Tribunal fez foi identificar 11 de entre as perto de um milhar de vítimas que constam na acusação, pelo que a alteração feita a 15 de Dezembro e reiterada a 09 de Janeiro foi “irrisória”.

Os mandatários contestaram ainda o facto de, das 11 alegadas vítimas, apenas cinco terem sido ouvidas no tribunal, tendo nas restantes seis validado os depoimentos para memória futura prestados perante o juiz Carlos Alexandre, o que levou a advogada do cidadão israelita a criticar "a ligeireza” com que se alegou dificuldade em contactar estes trabalhadores.

O processo, em que são arguidos 12 pessoas e sete empresas (chegaram a ser 22 e 13, respectivamente) teve origem numa operação realizada no final de Julho de 2015 pela Unidade Nacional Contra o Terrorismo da Polícia Judiciária e que começou com a detenção de oito pessoas numa empresa em Almeirim, que estiveram em prisão preventiva até Novembro de 2016.

Nas alegações feitas em Outubro e reiteradas, o Ministério Público considerou que, ao longo do julgamento, ficaram provadas as acusações de ameaça e agressão a um trabalhador e de tráfico de seres humanos para exploração laboral na agricultura, pedindo que os arguidos fossem condenados por tantos crimes quanto as pessoas ofendidas.

A leitura do acórdão ficou marcado para a próxima terça-feira, dia 13.

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