Sociedade | 21-03-2018 08:33

Tribunal liberta marroquino detido em Santarém com cinco quilos de droga

Tribunal liberta marroquino detido em Santarém com cinco quilos de droga
Foto O MIRANTE

Tribunal de Santarém condenou o arguido a pena suspensa e mandou restituí-lo à liberdade, após oito meses em prisão preventiva

Um marroquino apanhado em Julho do ano passado em Santarém com quase cinco quilos de droga foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão suspensa por igual período. Na sequência da decisão foi dada ordem para libertar Berazzouk El Aine, que se encontrava em prisão preventiva, devendo regressar a Espanha, onde residia e trabalhava na agricultura antes de ser detido no centro de Santarém, no largo junto à antiga Escola Prática de Cavalaria.


O marroquino foi apanhado por volta das 22h10 do dia 19 de Julho com a droga escondida no pneu suplente do carro, um Mercedes C250 de matrícula espanhola. As autoridades verificaram que o suspeito tinha na sua posse trinta e três placas de canábis com um peso de 2991 gramas e duzentas bolotas de canábis, com um peso total de 1919 gramas. A droga dava para cerca de onze mil e quinhentas doses individuais. Segundo a decisão, o arguido estava a viver há onze anos em Espanha, fazendo trabalhos sazonais na agricultura, numa quinta.


Para o Tribunal de Santarém a postura do arguido em julgamento demonstrou que não tinha interiorizado a gravidade das suas condutas. Os juízes realçaram também o facto de este ter uma grande quantidade de droga, mas para a decisão tiveram em conta o facto de Berazzouk El Aine não ter antecedentes criminais e de ter um bom comportamento na prisão e ser colaborante.


O colectivo de juízes justifica a opção de suspender a pena por considerar que é suficiente a simples censura dos factos e a ameaça de que pode cumprir pena se reincidir no crime. Refere a ainda que o tribunal ficou convencido que o arguido se afastará da prática de novos crimes. O crime de tráfico de estupefacientes, pelo qual o arguido foi condenado, é punido, segundo o Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, com pena de prisão de quatro a doze anos.

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