Sociedade | 23-07-2018 08:07

Custos adicionais com obras da Ponte Santa Justa dividem autarcas

Oposição na Câmara de Coruche considera reduzido o valor da sanção aplicada ao empreiteiro pelo atraso na conclusão dos trabalhos.

Os custos com a suspensão das obras de requalificação da Ponte de Santa Justa e a multa por violação de prazo contratual por parte do empreiteiro geraram discussão na última reunião do executivo camarário de Coruche. Em causa está o facto de o município ter de pagar mais 26.514 euros à empresa construtora devido à suspensão da obra, causada pela subida das águas do rio Sorraia. Já a multa aplicada ao empreiteiro por ter ultrapassado em 38 dias o prazo previsto no contrato para a conclusão dos trabalhos é de apenas 274 euros.

Segundo o presidente do município, Francisco Oliveira (PS), a autarquia tem não só de assumir os custos com a suspensão da obra como também aceitar o valor dos impostos. “Isto está tudo no Código dos Contratos Públicos. Não há nada a fazer”, admite. E adianta: “É verdade que a obra estava atrasada mas nada nos garante que o empreiteiro não conseguia concluir a obra dentro do prazo”.

O primeiro a abordar o tema foi o vereador Valter Peseiro (CDU), considerando que a câmara não deveria pagar esta indemnização, pois a empresa de construção civil nunca respeitou o cronograma da empreitada. “Se não tivessem atrasados nos trabalhos e respeitado o cronograma, não teria sido necessário suspender a empreitada”, acredita.

E as críticas também se prendem com o valor baixo da multa a aplicar à empresa. Para o vereador, o correcto seria a autarquia multar a empresa de construção civil em 37.608 euros, conforme decorria do caderno de encargos e do disposto no artigo 403.º da Contratação Pública, e não apenas em 274 euros.

A vereadora Liliana Pinto (PSD) partilhou a mesma opinião, considerando incorrecto que a câmara pague os custos com a suspensão das obras e que o valor da multa seja tão baixo. Afinal, defende, não foi por culpa do município que foi necessário suspenderem-se os trabalhos.

O presidente da câmara admitiu que em relação à multa por violação do prazo contratual o valor foi atenuado seguindo o Código dos Contratos Públicos.

O Decreto-Lei n.º 18/2008, que enquadra o Código dos Contratos Públicos, refere que, se houver arrastamento de estaleiro, o dono da obra é o responsável por pagar os custos dos dias a mais de trabalhos. O mesmo documento estabelece que, em caso de atraso no início ou conclusão da execução da obra por facto imputável ao empreiteiro, o dono da obra pode aplicar uma sanção contratual diária. A multa é de um por cento do valor da adjudicação podendo chegar até ao dobro daquele valor.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo