Sociedade | 26-07-2018 18:55

Tribunal de Contas reduz valor a devolver por dirigentes do Politécnico de Santarém

Jorge Justino, Teresa Serrano e Pedro Carvalho foram agora condenados a repor solidariamente quase 22.500 euros nos cofres da instituição, mas já recorreram para o Tribunal Constitucional.

O Tribunal de Contas reduziu para metade o valor a repor por três altos dirigentes do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) nos cofres da instituição.

O presidente do IPS Jorge Justino, a vice-presidente do IPS Teresa Serrano (ambos em final de mandato) e o administrador do IPS Pedro Carvalho tinham sido condenados em primeira decisão, por infracção financeira reintegratória, a repor uma verba de 44.979,91 euros, acrescida de juros à taxa legal, bem como ao pagamento de uma multa individual de 1530 euros cada um. Após terem recorrido, o Tribunal de Contas reduziu o valor a repor para 22.489,95 euros, mantendo a restante decisão.

A sentença, que se encontra disponível na página do Tribunal de Contas na Internet, ainda não transitou em julgado e os visados já apresentaram recurso da decisão para o Tribunal Constitucional, pois desde a primeira contestação que a defesa tem alegado que a interpretação de determinadas normas viola princípios constitucionais.

O recurso já foi admitido e tem efeitos suspensivos até o Tribunal Constitucional se pronunciar, referiu a O MIRANTE o advogado dos recorrentes, Ramiro Matos.

A reposição de verbas refere-se ao pagamento, entre 2011 e 2014, de suplementos remuneratórios ao director e subdirector da Unidade de Investigação do IPS e ao director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional, num montante global de 44.979,91 euros.

Os dirigentes dessas unidades, no entendimento dos juízes, não podem receber suplementos remuneratórios. Essas irregularidades foram detectadas por uma auditoria financeira efectuada pelo Tribunal de Contas ao IPS.

Conforme se refere no processo, Jorge Justino, Pedro Carvalho e Teresa Serrano procederam a autorizações de pagamento com a convicção de as mesmas serem legalmente possíveis. Mas o Ministério Público alegou que “os demandados agiram sem o cuidado devido e diligências inerentes à sua qualidade de gestores, no que respeita à atribuição e pagamento dos suplementos”.

No recurso relativo à primeira sentença, o advogado dos visados alega que na sentença “existem erros de apreciação da prova e de enquadramento jurídico dos factos, existindo, acima de tudo, uma total ausência de apreciação dos argumentos expendidos pelos recorrentes e da prova produzida, que em momento algum merecem foco, debate ou menção, mas quase um decalque do requerimento do Ministério Público”.

Acrescenta-se ainda no recurso que ficou provado que os recorrentes “agiram com total boa fé, no pressuposto de estar a pautar o seu comportamento pelo escrupuloso cumprimento do legal e estatutariamente disposto, afastando assim a culpa”.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo