Sociedade | 06-12-2018 10:00

Dionísio Mendes é figura pública mas lida mal com a transparência

Dionísio Mendes é figura pública mas lida mal com a transparência

Ex-autarca tenta esconder as suas acções no caso da angariação de jogadores ilegais no Coruchense.

O presidente do Grupo Desportivo “O Coruchense” e ex-presidente da Câmara de Coruche, Dionísio Mendes, tem vivido à conta do erário público há 17 anos, mas não gosta de transparência e quer movimentar-se como um comum cidadão anónimo. O ex-autarca socialista, que é um dos principais arguidos no processo de angariação de mão-de-obra ilegal, suspeito de usar o clube como plataforma de introdução de imigrantes ilegais no país, pediu à juíza de instrução criminal que o debate instrutório decorra à porta fechada, justificando que tanto ele como o tesoureiro da câmara e ex-tesoureiro do clube são “figuras muito conhecidas a nível do distrito de Santarém”.

Dionísio Mendes, que tem visibilidade e nesse sentido maior importância por ser presidente do maior clube de Coruche e um dos grandes da região, é actualmente presidente do conselho de administração da Ecolezíria, uma empresa de capitais unicamente públicos, detida exclusivamente por seis municípios da Lezíria do Tejo. Dionísio Mendes foi nomeado para administrador da empresa de tratamento de resíduos logo após ter saído da câmara, por atingir o limite de mandatos, escolhido pelos municípios, dos quais quatro são do PS (Almeirim, Cartaxo, Salvaterra de Magos e Coruche) e dois da CDU (Alpiarça e Benavente).

Por ter exercido um cargo de autarca e por ser um gestor público, remunerado com as taxas de resíduos que os cidadãos pagam na factura da água, Dionísio Mendes deve saber que as suas acções podem e devem ser escrutinadas pelo público, mesmo em relação ao Coruchense, uma vez que o clube recebe subsídios da câmara. Para o ex-autarca, o facto de ser conhecido “leva a presumir” que a publicidade das diligências instrutórias (fase de reavaliação do processo - neste caso a pedido dos arguidos - após a acusação do Ministério Público), “causaria grave dano para a dignidade das pessoas e instituições”.

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