Sociedade | 12-12-2018 07:00

Julgamento dos baldios de Rio Maior suspenso por três meses

Ministério Público defende a devolução às populações de terrenos registados em nome da Câmara de Rio Maior.

O julgamento da acção intentada pelo Ministério Público (MP) contra o município de Rio Maior e uma empresa de energia eólica, pedindo a nulidade das escrituras de posse de terrenos baldios, foi suspenso por três meses.

A decisão foi tomada esta terça-feira, 11 de Dezembro, depois de o mandatário da Câmara de Rio Maior apresentar uma proposta de acordo, disponibilizando-se o município para fazer a doação dos terrenos em causa neste processo à Junta de Freguesia de Rio Maior, sem, contudo, admitir a reversão da posse por usucapião, como pretende o MP na acção.

Na proposta apresentada ao tribunal, o município afirma que a doação dos terrenos à freguesia de Rio Maior permitirá “aproximar a gestão” das populações, “procurando também que todas as receitas e frutos provenientes desses imóveis possam ser empregues em exclusivo” naquela freguesia, ao mesmo tempo que permite que “possa ser sindicada por entidades fiscalizadoras”.

A proposta terá que ser remetida para a Procuradora-Geral da República, que decidirá sobre a sua aceitação ou não, tendo a magistrada que representa o Ministério Público no processo frisado que o objectivo deste “é devolver à comunidade o que é da comunidade” e “obter o reconhecimento” de que os prédios identificados têm a natureza de baldios, sob o risco de se “desvirtuar a acção”.

A magistrada começou mesmo por dizer que a proposta apresentada pelo município “implica o reconhecimento de que os terrenos não eram baldios”, o que o Ministério Público “não pode admitir”, invocando jurisprudência nesta matéria, mas sublinhou que a decisão sobre a sua aceitação ou não cabe à Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

O mandatário do Parque Eólico da Serra da Meada e da Iberwind II considerou a proposta da Câmara de Rio Maior “merecedora de análise” pelo MP, por considerar que não está apenas em causa a determinação sobre se os terrenos são ou não baldios, mas também se foram adquiridos por usucapião pelo município, “o que é legalmente possível”.

O processo pede a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pela Câmara de Rio Maior em 1987 e 1993, e “os actos jurídicos subsequentes”, nomeadamente, do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas, frisando a magistrada que a acção não é acompanhada por qualquer pedido de indemnização.

Para o MP, as escrituras “nunca poderiam ter sido celebradas, uma vez que os baldios não podem, no todo ou em parte, ser objecto de apropriação privada”, pelo que “são nulas” e devem ser cancelados os registos prediais efectuados, bem como os negócios jurídicos de aquisição das parcelas.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo