Sociedade | 28-12-2018 15:51

Cónego e terapeuta acusados de burla ao Estado com projecto do Interparoquial de Abrantes

Cónego e terapeuta acusados de burla ao Estado com projecto do Interparoquial de Abrantes

José da Graça e Pedro Moreira julgados por enganaram entidades estatais para obterem mais dinheiro para a instituição num projecto de tratamento de dependências.

O cónego e presidente do Centro Social Interparoquial de Abrantes, José da Graça, vai começar a responder em tribunal por ter inventado um esquema com registos falsos para obter mais subsídios do estado.

O caso, em que a instituição também é arguida, chegou à justiça porque o cúmplice do pároco que dirige a instituição há décadas, denunciou as alegadas aldrabices no registo de utentes do Projecto Homem, de tratamento de alcoólicos e toxicodependentes, à Inspecção Geral de Actividades em Saúde.

O Ministério Público acusa o cónego, o arrependido Pedro Moreira, que foi terapeuta na instituição, de terem lesado o Estado em quase duzentos mil euros.

Os dois arguidos, segundo defende o Ministério Público, acordaram enviar sempre as listagens para a entidades financiadoras com todas as vagas ocupadas, mesmo sem estarem, de modo à instituição “receber os valores máximos de comparticipação”.

Havia duas estratégias. Uma era identificar alcoólicos que estavam na instituição como sendo erradamente toxicodependentes para que o tempo de comparticipação fosse de doze meses em vez dos seis meses por tratamento do alcoolismo.

A outra era colocar nomes nas listas enviadas às entidades dos ministérios da Saúde e da Segurança Social de utentes falsos, alguns que nem sequer tinham conhecimento da existência do Projecto Homem. Refere a acusação que os arguidos chegaram a colocar nomes de presos, outras que nunca tinham frequentado a instituição e outras que já tinham abandonado o projecto.

Os arguidos José da Graça e Pedro Moreira estão acusados do crime de burla tributária na forma continuada, que, por se tratar de valor elevado, é punido com prisão de dois a oito anos.

Estão ainda indiciados de burla qualificada, que é punido com prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias, e de falsificação, na forma continuada, punível com prisão até três anos ou com pena de multa.

O centro social é também responsável pela prática das mesmas infracções penais dos arguidos.

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