Sociedade | 23-05-2019 15:00

Reformas dos bombeiros voluntários vão ter bonificações de tempo de serviço

O decreto-lei que entra em vigor a 17 de Maio prevê também benefícios sociais e incentivos.

Os bombeiros voluntários que tenham pelo menos 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando vão ter direito a uma bonificação de 15% para efeitos de reforma, segundo um diploma publicado na quinta-feira, 16 de Maio, em Diário da República.

O decreto-lei, que entrou em vigor a 17 de Maio, atribui novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, como apoios nas despesas com creches e infantários e bonificações de tempo de serviço para efeitos de reforma.

“Os bombeiros voluntários portugueses que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando têm direito a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de protecção social que os abranja”, refere o diploma. Segundo o documento, esta bonificação corresponde a 15% do tempo de serviço prestado como bombeiro voluntário nos quadros activos e de comando, com o limite máximo de cinco anos de bonificação. As contribuições, no âmbito deste regime, passam a ser suportadas em partes iguais pelo interessado e pelo Fundo de Protecção Social do Bombeiro, enquanto actualmente a contribuição é assegurada apenas pelo interessado.

O novo diploma vai permitir também que os bombeiros voluntários tenham um reembolso de 50% das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar, da rede pública, da rede do sector social e solidária, relativas a descendentes em primeiro grau. O novo documento consagra, em articulação com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, “o direito à protecção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respectivas contribuições”.

O diploma estabelece igualmente uma redução de 50% em todas as taxas cobradas pelos organismos da área da administração interna e o acesso aos refeitórios da administração central e local do Estado nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas. Os bombeiros voluntários vão ainda ter o acesso a serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.

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