Disputa pelo aeródromo de Santarém aterrou em tribunal
Câmara de Santarém quer reaver terreno que cedeu há 24 anos em direito de superfície ao Pára Clube de Santarém.
A Câmara de Santarém recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria no sentido de recuperar, no estado em que se encontra, o terreno onde está implantado o aeródromo de Santarém, que é há mais de 20 anos explorado pelo Pára Clube de Santarém. Na acção, a autarquia exigiu a entrega do imóvel no prazo de 30 dias. A intenção, para já, é colocar essa infra-estrutura ao serviço do sistema de combate a incêndios rurais mas o Pára Clube de Santarém respondeu à acção com uma providência cautelar que a pretende impugnar.
Na reunião do executivo de segunda-feira, 17 de Junho, e na sequência da providência cautelar interposta pelo Pára Clube de Santarém, o executivo camarário (com os votos da maioria PSD, pois o PS votou contra) aprovou uma resolução fundamentada que invoca a necessidade de reaver o terreno, situado na zona das Ómnias, nos arredores da cidade. A autarquia alega que a não entrega “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, pois impediria o município de exercer as suas competências e atribuições em matéria de combate aos incêndios rurais, “as quais têm vindo a adensar-se desde os nefastos incêndios rurais de 2017”.
A autarquia pede ao tribunal que lhe dê razão e alega que as infra-estruturas de aviação existentes são insuficientes no actual contexto, referindo que o aeródromo de Santarém necessita de ser estruturado e explorado com vista à sua utilização no combate a incêndios rurais por entidade que possa fazê-lo, o que não acontece com o Pára Clube de Santarém.
Uma história com 24 anos
Há já três anos que a Câmara de Santarém vem notificando o Pára Clube de Santarém para lhe restituir o aeródromo, que ao longo dos anos foi sendo alvo de obras e benfeitorias. Recorde-se que a escritura assinada em 1995 entre o município e o Pára Clube de Santarém definia que o direito de superfície sobre o terreno onde foi construído o aeródromo era válido por 10 anos, renovável por iguais períodos desde que nenhuma das partes se manifestasse antecipadamente em sentido contrário.
O fim do segundo período de 10 anos expirou em Junho de 2015, tendo a autarquia decidido cessar o contrato. Mas só em Abril de 2016 notificou o Pára Clube de Santarém, dando-lhe 90 dias para entregar o terreno livre e desocupado. O que não aconteceu. A associação alegou que a notificação não tinha validade legal por ter sido feita dez meses após ter expirado o segundo contrato de 10 anos.
Entretanto o litígio foi subindo de tom e, em Dezembro de 2018, o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), afirmou em reunião do executivo municipal que algumas construções feitas pelo Pára Clube de Santarém no aeródromo foram realizadas à revelia da autarquia, em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e em leito de cheia. Pelo que não terão grande valor patrimonial no caso de a autarquia ter de ressarcir a associação pelos investimentos realizados naquele terreno.
Na altura, o presidente do Pára-Clube de Santarém, Mário Santos, não quis comentar a O MIRANTE essas afirmações do presidente da câmara, mas a direcção do Pára Clube reagiu a uma notícia publicada na edição de 29 de Novembro de 2018 de O MIRANTE, reiterando que “a situação do Pára Clube no aeródromo é perfeitamente legal, pelo que é falso que esteja o imóvel abusivamente ocupado”.