Arquivo | 10-01-2013 08:51

Homem acusado de raptar, torturar e violar companheira em Lisboa conhece hoje acórdão

O homem acusado de ter raptado, torturado e violado a companheira em pensões e numa habitação no Bairro da Mouraria, em Lisboa, conhece hoje o acórdão nas Varas Criminais de Lisboa, no Campus da Justiça.O julgamento decorreu à porta fechada, por decisão do colectivo de juízes, devido ao cariz sexual de alguns dos crimes.Fonte judicial disse à agência Lusa que a magistrada do Ministério Público (MP) pediu, nas alegações finais, uma pena de prisão efectiva para o arguido, que está em prisão preventiva ao abrigo deste processo, por considerar que ficaram provados todos os factos constantes da acusação.O advogado de defesa, por seu lado, pediu a absolvição do seu cliente dos crimes de rapto e de violação. Quanto ao crime de violência doméstica, o alegado agressor assumiu-o por duas vezes em julgamento.O arguido, de 38 anos, encontra-se preso há cerca de um ano e está acusado dos crimes de violência doméstica, rapto agravado e violação.Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, entre Março e Novembro de 2011 o arguido forçou a vítima, de 45 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso, a vários encontros em quartos de pensões.Nessas ocasiões, sustenta a acusação, o homem, sempre com grande violência física e psicológica e mediante ameaças, agressões físicas repetidas e maus tratos intensos, obrigava a companheira a manter relações sexuais com ele contra a sua vontade.De acordo com o MP, no final de Novembro o arguido encontrou a ofendida na rua e, encostando-lhe uma faca à barriga, forçou-a a dirigir-se para uma casa abandonada no Bairro da Mouraria que o próprio, desempregado, usava como habitação.A acusação refere que, uma vez aí chegados, o agressor manietou a vítima com fita-cola e, depois de imobiliza-la, bateu-lhe, ameaçou-a, insultou-a e impediu-a de dormir durante cerca de sete noites, além de a ter forçado a manter relações sexuais com ele.A 08 de Dezembro de 2011, a ofendida conseguiu escapar, devido a um momento de distracção do arguido, e apresentou-se numa esquadra da PSP, onde foi socorrida.O arguido sabia que agia de forma a colocar em causa a dignidade humana da vítima e a causar-lhe pânico, dor e humilhação, acrescenta o despacho de acusação.A leitura do acórdão está agendada para as 13:30 na 5.ª Vara Criminal de Lisboa.

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