Arquivo | 14-01-2013 08:07

Tarifas da água vão ser definidas por nova entidade reguladora

A entidade reguladora dos serviços de água e resíduos vai ser responsável pela definição de tarifas e poderá aplicar multas e fazer cobranças coercivas, segundo a proposta de lei do Governo enviada à Assembleia da República.A nova orgânica da ERSAR, que acentua a autonomia do regulador e reforça os seus poderes em matéria tarifária, sancionatória e de qualidade do serviço, foi aprovada em Conselho de Ministros no final de Dezembro, mas terá ainda de ser apreciada pelo Parlamento.O objectivo é aproximar a actuação da ERSAR de reguladores como a ERSE (Entidade Reguladora de Serviços Energéticos) ou a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), que funcionam como entidades administrativas independentesOs actuais estatutos de regulador, equiparado a um instituto público, podem “afectar a independência da regulação e não oferecem garantias de equilíbrio de mercado, por uma das partes acumular papéis, sendo em simultâneo agente e entidade que estabelece as regras de funcionamento do sector”, lê-se na proposta legislativa.O diploma visa, assim, “reconhecer e acentuar a autonomia do regulador face ao poder executivo”, mas também assegurar a “correcta protecção do utilizador dos serviços de águas e resíduos” contribuindo para “garantir o equilíbrio entre os preços socialmente aceitáveis e a necessidade de recuperação dos custos dos serviços”.A ERSAR vai passar a “fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal”, ou seja, as empresas do grupo Águas de Portugal, mas os sistemas municipais também vão ter de seguir as regras definidas pela ERSAR, que poderá impor um tarifário nos casos em que verificar incumprimento.As tarifas serão fixadas de acordo com vários princípios entre os quais a recuperação dos custos dos serviços, estruturas tarifárias consoante o agregado familiar e definição de tarifa social.A ERSAR vai ver também reforçados os seus poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares.Neste âmbito, a ERSAR vai poder fazer cobranças coercivas e realizar inspecções e fiscalizações, podendo “aceder livremente a todas as instalações” , requisitar e reproduzir documentos, bem como recolher amostras, equipamentos e materiais para a realização de análises e testes, selar instalações e suspender actividades e aplicar multas.O Governo preparou também uma lei para regular o acesso de privados às concessões de água e resíduos que visa alterar um regime jurídico considerado “especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada à gestão de sistemas multimunicipais de águas e de resíduos sólidos urbanos".No que respeita ao sector da água e saneamento “prevê-se a reorganização, sem alteração da natureza das entidades gestoras, que permanece maioritariamente pública”, podendo os sistemas multimunicipais existentes, “ser subconcessionados, total ou parcialmente, por território e por áreas de negócio, a empresas cujo capital seja integral ou maioritariamente subscrito por entidades do sector privado”.Quanto aos resíduos sólidos urbanos, “é criada a oportunidade de privatização, abrindo-se a possibilidade das concessões virem a ser geridas por entidades privadas”, prevendo-se a autonomização deste subsetor no grupo Águas de Portugal.

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