Arquivo | 23-01-2013 17:24

Rádio Popular confirma despedimento colectivo de 52 trabalhadores

A Rádio Popular confirmou hoje ter em curso um processo de despedimento colectivo, "transversal a toda a empresa", que abrangerá 52 trabalhadores, salientando que "o grande propósito é a manutenção dos cerca de 800 postos de trabalho" da empresa.Numa nota enviada à agência Lusa, fonte oficial da empresa de electrodomésticos, informática e telecomunicações afirmou que o despedimento colectivo "surge na sequência da actual conjuntura económica, que provocou em 2012 uma contracção na procura, prevendo-se que esta continue no ano em curso".Relativamente ao encerramento, na passada sexta-feira, da loja que possuía no estádio do Dragão, a Rádio Popular esclarece que "ficou-se unicamente a dever ao fim do contrato comercial e à pretensão do FCP em abrir um museu nessas mesmas instalações".O Sindicato do Comércio e Serviços de Portugal (CESP) denunciou hoje estar em curso um processo de despedimento colectivo de várias dezenas de trabalhadores nas diversas lojas do país da Rádio Popular, adiantando que os visados "começaram a receber a carta [de despedimento] ontem [terça-feira]".Embora referindo estar ainda a fazer um levantamento junto das várias lojas do país, o sindicato admitia estarem em causa "70 a 80" postos de trabalho.Para o CESP, a situação vivida na Rádio Popular “é preocupante dado que obedece a uma clara orientação neoliberal das empresas de só resolverem as suas dificuldades através do despedimento dos trabalhadores, em vez de procurarem medidas de gestão que salvaguardem os postos de trabalho”.“A Rádio Popular, ao longo dos últimos anos, praticou sempre uma política de incumprimento dos mínimos contratuais com os trabalhadores, facto que obrigou o sindicato a ter de recorrer várias vezes à Autoridade para as Condições de Trabalho e que levou ao levantamento de várias contra-ordenações”, sustenta.Adicionalmente, refere, “a empresa sempre lidou mal com a estrutura sindical, preferindo o confronto que resulta, agora, na inclusão no despedimento colectivo dos delegados sindicais mais activos e intervenientes na defesa dos seus colegas de trabalho”.

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