Sociedade | 25-05-2020 20:00

Condutor que transportava amigo na bagageira pode não ser responsabilizado pela sua morte

Condutor que transportava amigo na bagageira pode não ser responsabilizado pela sua morte

Caso se comprove que foi João Mendes que quis ir ilegalmente na bagageira do carro, no qual morreu num acidente em Aveiras de Cima, o condutor pode ser ilibado deste facto. Resta apurar de quem foi a culpa do acidente.

O condutor do veículo que transportou João Mendes, de 18 anos, na bagageira do carro, pode ter que pagar uma avultada indemnização pela morte do amigo no acidente de 6 de Maio em Aveiras de Cima, Azambuja, onde residia o falecido. Isto se se provar que foi negligente ou que foi ele que obrigou ou incentivou o amigo a entrar na bagageira do carro comercial, pondo em causa a sua segurança. Segundo o mediador de seguros Eurico Nunes tudo depende se João Mendes se deslocou na “caixa” da viatura comercial por livre e espontânea vontade, ou não, e as circunstâncias do acidente.


O profissional de seguros do Entroncamento explica que há muitos factos sobre o acidente que importa saber para depois se apurarem culpas. É preciso perceber se a culpa é de quem ia a ultrapassar ou do condutor da frente que ia mudar de direcção. Recorde-se que o veículo onde seguia o jovem falecido estava a ultrapassar outro carro que de repente virou à esquerda para entrar noutra rua, dando-se a colisão. Pode até acontecer que as seguradoras concluam que há uma repartição de culpas de ambos os condutores.


Eurico Nunes estima que a eventual indemnização pela morte do jovem, que pela idade é responsável pelos seus actos, como entrar na bagageira, ao contrário de uma criança, pode andar entre os 50 a 80 mil euros. O mediador de seguros adianta que no caso de se apurar que cada condutor tem 50% de culpa no acidente as seguradoras pagam a indemnização à família do falecido e ambos os condutores ficam a pagar esse valor em prestações mensais como ressarcimento às companhias de seguros.

Como se calcula uma indemnização?

O cálculo das indemnizações por morte devido a acidente de viação é uma tarefa difícil e que depende de vários factores, como os rendimentos da vítima, se era casado e se deixa filhos. A indemnização pretende ser uma compensação económica pelo sofrimento e dores causadas pela perda de uma vida.

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