Economia | 04-12-2013 15:58

Mais seis meses para fazer prova de propriedade de terrenos à borda de água

Mais seis meses para fazer prova de propriedade de terrenos à borda de água

Oito anos depois de aprovada a lei e face às dificuldades o prazo foi alargado até 1 de Julho

O prazo-limite para os proprietários de terras ou imóveis situados em zonas ribeirinhas ou costeiras provarem em tribunal que essas áreas já integravam o domínio privado antes de 1864 que era 1 de Janeiro de 2014, passou para 1 de Julho do mesmo ano. A partir dessa altura, quem não o tiver feito, não será obrigado a sair das suas propriedades mas no dia em que se queira vender ou fazer uma obra de remodelação, não o poderá fazer, porque nem o notário lhe faz a escritura, nem a câmara lhe passa a licença.A disposição relativa à prova da titularidade das propriedades situadas em zonas ribeirinhas e costeiras consta da lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro) mas apesar do prazo de oito anos a Assembleia da República teve que alargar o mesmo por mais meio ano, a 18 de Outubro.Segundo a lei, a margem equivale a uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das água, medindo-se a largura a partir da linha limite do leito ou da crista do alcantil (no caso da linha atingir arribas alcantilhadas) sendo de considerar que a largura é de 50 metros para o caso das margens das águas do mar e das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de 30 metros para as restantes águas navegáveis ou flutuáveis. No caso das águas não navegáveis ou flutuáveis a largura é de 10 metros.Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade, deve intentar a correspondente acção judicial. Anteriormente a prova de titularidade era feita num processo administrativo, sendo agora exigível um processo judicial. No caso do proprietário não dispor de documentação suficiente e sendo a prova testemunhal impossível - 5 gerações se passaram - necessita de apoio jurídico para poder fazer o trato sucessivo das escrituras e registos e provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular há pelo menos 138 anos. Este trabalho pode exigir uma exaustiva consulta aos arquivos, sabendo-se que as Finanças só dispõem de registos até 1931. Gravuras antigas, fotos (muito embora a fotografia, inventada por Niépce em 1826, estivesse a dar os primeiros passos) ou outro tipo de ilustrações que provem que determinado edifício já à época existia naquele local, não dispensam uma consulta aos arquivos municipais, distritais e Torre do Tombo.Mas a Lei prevê uma excepção: os casos em que os documentos se tornaram ilegíveis ou que se prove que um incêndio, um acidente da natureza, uma greve ou um motim tenham destruído os arquivos da conservatória ou do registo competente. Neste caso a propriedade presume-se particular, mas sem prejuízo dos direitos de terceiros. A disposição legal em causa é cada vez mais contestada à medida que se esgota o prazo para os proprietários. Há quem defenda que deveria ser permitida a prova da propriedade mediante simples apresentação de escritura pública de compra e venda dos bens, ou da inscrição/averbamento do imóvel no Registo Predial a favor do proprietário, com anterioridade a 1 de Julho de 2014. Há também quem pretenda que seja invertido o ónus da prova, competindo ao Estado provar que em 1864 o terreno não era privado. O PSD, através do deputado Carlos Abreu Amorim, vice-presidente da bancada social-democrata e membro da comissão de Ambiente, anunciou que irá apresentar uma proposta que permite a conciliação do interesse do Estado com os interesses dos privados. Este problema surge 150 anos depois de terem sido “nacionalizadas” as zonas ribeirinhas (praias), no tempo do rei D. Luís, porque o Estado nunca se deu ao trabalho de inventariar e registar aquilo que já era e passou a ser seu, distinguindo-o daquilo que não lhe pertencia, nem seria suposto passar a pertencer, ficando na confortável posição de se apropriar de tudo “por defeito”.

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