Economia | 21-02-2022 14:59

Sinais positivos e negativos da análise da AIP à fiscalidade para as empresas

Os efeitos das medidas da última década com implicações fiscais para as empresas.

A AIP considera que a reforma fiscal que contempla a redução progressiva das taxas de IRC e a eliminação das derramas continua a ser adiada e que se continuam a gravar as Tributações Autónomas e as Contribuições Extraordinárias Sectoriais. Aquela posição é sustentada pelos resultados do levantamento das medidas tomadas na última década com implicações fiscais para as empresas.
Da análise feita a AIP dá um sinal positivo para o Código Fiscal ao Investimento e para a dedução aos lucros tributáveis de todas as formas de aumento de capital social, medidas que considera serem bastante favoráveis à capitalização e redimensionamento das empresas e à sua competitividade internacional.
Com sinal menos, a AIP destaca: *Proposta de reforma fiscal de 2014, que nunca foi cumprida, de redução das taxas do IRC, entre 16% a 19%, até 2016, e a eliminação das duas derramas até 2018. *Derrama estadual – criada em 2010. Agravamento gradual. *Agravamento das Tributações Autónomas para empresas com prejuízos fiscais e para as despesas ‘fringe benefits’ e aquisição de viaturas. *Foram criadas em 2011 e mantêm-se todas as contribuições extraordinárias sobre os diversos sectores (sector bancários, indústria farmacêutica, sector energético; audiovisual e inclusive uma Autorização Legislativa para uma contribuição especial para a Conservação dos Recursos Florestais)
Com sinal mais: *Evolução positiva das taxas de IRC para PME e para a interioridade (em 2020, taxa de 12,5% aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável); *Em 2020 aumento para 12 anos do prazo de reporte de prejuízos fiscais continuando a estar limitada a 70% dos lucros tributáveis; *Pagamento Especial por Conta (PEC) – evolução positiva desde 2017 e possibilidade de eliminação com o OE2022; *Remuneração convencional do capital social – criada em 2016 os benefícios têm vindo a ser alargados; hoje são permitidas a dedução ao lucro tributável de 7% ao ano, durante 6 anos, de todas as formas de aumentos de capital social (entradas de dinheiro, conversão de créditos – suprimentos, prestações acessórias, …, ou pela retenção de lucros gerados no exercício); * Evolução francamente positiva do Código Fiscal ao Investimento – conexão com o aumento da atracção de investimento estrangeiro; do RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (com aumento dos montantes elegíveis), do SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (dedução 110%), benefícios fiscais contratuais (aumento das majorações regionais) e DLRR – Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (aumento do prazo para reinvestimento e do montante máximo de dedução).

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