Suspeito de agredir e roubar pais absolvido devido a silêncio das vítimas
Face à falta de provas, o tribunal decidiu também, não o declarar inimputável perigoso e não determinar o seu internamento para tratar da sua anomalia psíquica.
Um homem que estava acusado de ameaçar e agredir os pais para lhes roubar dinheiro para alimentar o vício da droga e do álcool foi hoje absolvido porque as vítimas se recusaram a prestar declarações em audiência de julgamento.
Segundo o tribunal de Guimarães, ficou provada a factualidade que o arguido admitiu, ou seja, a exigência ou pedido de entrega de dinheiro e a efectiva entrega do dinheiro. Mas o mesmo negou que alguma tivesse feito ameaças de morte ou que os tivesse agredido, alegando que “gostava muito deles, tinha saudades deles e seria incapaz de lhes fazer algum mal”.
O arguido, de 30 anos, padece de perturbação esquizofrénica e o tribunal deu como provado que a dinâmica familiar era prejudicada pelo comportamento instável do arguido, com exigências de dinheiro, “condição que estava associada à manutenção do hábito aditivo, o que potenciaria os problemas do foro psiquiátrico”.
“Os progenitores demonstravam alguma ambivalência e incapacidade para lidar com o comportamento do arguido, porém, continuavam a manifestar-lhe apoio, sobretudo a mãe”, lê-se ainda no acórdão.
O arguido estava acusado de quatro crimes de roubo, dois dos quais na forma tentada, praticados entre Janeiro e Abril de 2022 e todos relacionados com as ameaças e/ou agressões aos pais para lhes “sacar” dinheiro.
Face à falta de provas, o tribunal absolveu-o, tendo ainda decidido, ao contrário do que pedia o Ministério Público, não o declarar inimputável perigoso e não determinar a aplicação de uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento adequado à sua anomalia psíquica.