Nacional | 17-06-2022 16:56

Deitou fogo à casa da vizinha por ela o ter rejeitado

Foi condenado a quatro anos e um mês de prisão mas a pena fica suspensa se ele lhe pagar 5.6000 euros de indemnização

Um homem que ateou fogo à casa de uma vizinha foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, com pena suspensa. Na origem do crime está o facto de se sentir “rejeitado”.

Por acórdão de 09 de Junho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal de Braga condenou o arguido por dois crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas e ainda por um crime de maus-tratos a animais de companhia, este relacionado com a morte de uma cadela intoxicada pelas chamas.

O arguido, de 48 anos, estava ainda acusado de quatro crimes de dano, um crime de introdução em lugar vedado ao público e um crime de perseguição, mas em relação a estes a vítima retirou a queixa, pelo que a julgamento só chegaram os crimes de natureza pública.

Segundo o acórdão, o arguido sentia-se “fisicamente atraído” pela vizinha e “não aceitou a posição que esta logo assumiu de não corresponder a tais anseios”.

Por isso, o arguido, “movido por um crescente sentimento de frustração, que não conseguia debelar, e por impulsos de desforço, decidiu criar condições de fragilidade e inquietação à ofendida, prevalecendo-se do conhecimento que tinha dos hábitos e rotinas instalados na vida desta”.

A 17 de Agosto de 2020, introduziu-se na casa da vítima, em Vale S. Cosme, Famalicão, e abriu “por completo” a boca do gás do fogão para causar uma explosão e incêndio mas ela apercebeu-se do cheiro a gás e fechou a boca do fogão, evitando assim uma tragédia.

No dia 24 de Agosto de 2020, o arguido voltou à casa da vítima, ateou fogo a um conjunto de papéis e cartões e lançou-os para o interior de um anexo, incendiando-o.

O incêndio provocou danos na habitação e a morte de uma cadela, por intoxicação.

Para o local, foram mobilizadas duas corporações de bombeiros, com 18 operacionais apoiados por sete viaturas.

O arguido confessou a generalidade dos factos, mas disse não conseguir esclarecer os motivos das suas acções, dizendo, apenas, que “não estava bem da cabeça”, para o que terá contribuído o seu hábito de consumir álcool em excesso.

Negou, assim, que tivesse agido por sentimentos de frustração ou despeito, derivados da sua rejeição pela vítima, por quem, segundo afirmou, não nutriu qualquer sentimento de afecto nem sentiu atracção física. Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar 5.600 euros à vítima. Terá ainda de continuar ou retomar o tratamento ao alcoolismo e à depressão de que sofre.

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