Nacional | 24-06-2022 15:48

Multado por chamar “pulha político” ao presidente da câmara

Decisão não segue entendimento habitual do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e coloca bom nome acima da liberdade de expressão

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) confirmou a condenação do ex-vereador da Câmara de Nelas Manuel Marques, que chamou “mentiroso” e “pulha político” a José Borges da Silva, ex-presidente daquele município do distrito de Viseu.

O acórdão, datado de 15 de Junho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo antigo vereador do CDS e confirmou a sentença recorrida.

“Não é juridicamente aceitável que, em nome das liberdades de expressão, de opinião e de informação, se ofenda, injustificada e imerecidamente, a honra e a consideração de outra pessoa, mesmo que no âmbito do direito de participação na vida política e relativamente a assuntos do interesse público, como são os que se referem à gestão de uma autarquia”, referiu o TRC, no acórdão.

Manuel Marques foi condenado, no Tribunal de Nelas, na pena de 100 dias de multa, por um crime de injúria agravada, e cinco meses de prisão substituídos por 150 dias de multa, por um crime de coação contra órgãos constitucionais.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que perfaz a quantia de 2.000 euros.

O arguido terá ainda de pagar 1.500 euros ao demandante a título de indemnização por danos não patrimoniais.

OS factos ocorreram em 10 de Julho de 2019, quando Manuel Marques apelidou várias vezes de “mentiroso” e “pulha político” Borges da Silva, que era então o presidente da Câmara eleito pelo PS.

Estas expressões foram proferidas durante uma reunião pública camarária, na sequência de uma proposta de acordo apresentada pela Companhia das Águas Medicinais da Felgueira para o pagamento faseado de uma dívida de quase 200 mil euros, respeitante a rendas em atraso.

O TRC referiu que já havia antecedentes de hostilidade entre assistente e arguido, com episódios de altercações entre ambos em reuniões anteriores do executivo camarário, a ponto de, em algumas reuniões, o presidente apelidar o arguido de “burro”, “jerico” e “palhaço”.

Em vários casos de decisões idênticas em que os condenados recorreram ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado Português foi condenado por não ter sido salvaguardada a liberdade de expressão.

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