Nos artigos em promoção tem que figurar também o preço mais baixo dos últimos trinta dias
Regra publicada o ano passado, entrou em vigor a 28 de Maio e é contestada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.
Desde 28 de Maio, há obrigação, no caso das promoções, de afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, e não apenas a percentagem do desconto, segundo um decreto-lei publicado em Dezembro de 2021. Esta nova regra é contestada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) que alega que a mesma limita a possibilidade de haver produtos a preços mais acessíveis.
O decreto-lei, que altera vários diplomas, introduz novas regras quanto à indicação do preço mais baixo anteriormente praticado, passando a tomar por referência, para efeitos desse conceito, os preços praticados nos 30 dias anteriores à redução do preço, incluindo aqueles que sejam praticados em eventuais períodos de saldos ou de promoções.
A nova legislação impõe também a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado, por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço.
Segundo o decreto-lei, os letreiros, etiquetas ou listas “devem exibir, de forma bem visível”, o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução.
A APED destaca que a mudança introduzida por esta nova legislação vem criar novos desafios ao sector em termos operacionais, logísticos e de gestão de recursos humanos e técnicos face à necessidade de monitorização de variações diárias de preço de milhares de categorias de produtos.
“Acreditamos que alterações desta natureza vêm, acima de tudo, limitar a actividade promocional dos operadores económicos e, consequentemente, a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível”, afirma António Lobo Xavier.
Para desencorajar a ocorrência de desperdício alimentar, o decreto-lei determina que para produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou produtos que se encontrem a quatro semanas da expiração da sua data de validade, a redução de preço anunciada deve ser real por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público, caso este seja inferior.
“A APED acredita que esta excepção é particularmente importante na medida em que é um propósito que pelo qual temos, juntamente com os nossos associados, procurado defender e implementar, sendo necessário o envolvimento de toda a sociedade na sua prossecução”, enalteceu António Lobo Xavier.