Novos valores e novos escalões do abono de família publicados hoje
Alterações produzem efeitos desde 1 de Julho 2022. Passam a estar abrangidos menores estrangeiros não nascidos em território português.
O reforço do abono de família foi hoje publicado em Diário da República, num decreto-lei que actualiza os escalões de acesso e estende a prestação a menores estrangeiros não nascidos em território português.
Segundo a legislação hoje publicada, as alterações aplicam-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que se encontrem pendentes de decisão por parte da entidade gestora à data da entrada em vigor do decreto-lei, “implicando a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares, que produz efeitos desde 1 de Julho de 2022”.
O decreto-lei reduz de seis para cinco o número de escalões de acesso ao abono de família, actualizando-os.
Assim, o 1.º escalão mantém-se para rendimentos inferiores ou iguais a metade de uma remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo – 705€), ou seja, 352,5€, e o 2.º continua a ser para rendimentos superiores a metade da remuneração mínima mensal garantida e inferiores ou iguais a uma vez esse valor.
O 3.º escalão é actualizado e passa a abranger rendimentos entre uma remuneração mínima mensal garantida e 1,7 vezes esse valor, ou seja, 1.198,5€ (era entre 1 e 1,5), enquanto o 4.º escalão é para rendimentos superiores a esse valor e inferiores ou iguais a 2,5 vezes o salário mínimo, ou seja, 1.762,5€ (era entre 1,5 e 2,5).
O 5º e último escalão, segundo o documento hoje publicado, é para rendimentos superiores a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal garantida (era entre rendimentos superiores a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal e inferior a cinco vezes esse valor).
Na semana passada, o Governo tinha anunciado um reforço do abono de família para um mínimo de 600 euros anuais por filho para crianças dos 1.º e 2.º escalões, adiantando que a medida abrangerá cerca de 400 mil crianças, independentemente da idade.
O decreto-lei hoje publicado estende ainda a prestação de abono de família a menores estrangeiros não nascidos em território português.