Prazo para pagar portagens electrónicas alargado de cinco para 15 dias
Muitos automobilistas não conseguiam efectuar os pagamentos por o prazo ser curto.
Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens electrónicas, dos actuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Nos termos da alteração à lei agora efectuada, “nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de detecção de veículos para efeitos de cobrança electrónica”.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma auto-estrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica actualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.
Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efectuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.