Quatro anos de prisão para cada elemento do casal que geria casa de alterne
Já tinham sido condenados a prisão pelo mesmo crime, em 2009 e 2016, mas com as penas suspensas
Um casal acusado de gerir uma casa de alterne na localidade de Lixa, Felgueiras, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a quatro anos de prisão efectiva por um crime de lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância.
O acórdão do TRP, datado de 13 de Julho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que absolveu o casal, em Janeiro de 2022, da prática de um crime de lenocínio e julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado.
Os juízes desembargadores consideraram que os arguidos praticaram um crime de lenocínio simples, uma vez que exploravam e geriam um estabelecimento em Felgueiras, no distrito do Porto, onde tinha lugar a prática de actos de prostituição, da qual retiravam “um rendimento fixo diário” cobrado às mulheres que lá exerciam essa actividade. Os dois arguidos foram assim condenados a quatro anos de prisão efectiva, cada um, por um crime de lenocínio simples.
Além da pena de prisão, o TRP julgou procedente a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros e a respectiva liquidação de bens, requerida pelo Ministério Público.
O caso remonta a Outubro de 2018, data em que a Polícia Judiciária deteve os cinco arguidos num estabelecimento de diversão nocturna, conotado com a prática de prostituição, na Lixa, Felgueiras.
Os factos dados como provados referem que o casal que explorava o estabelecimento alojou diversas mulheres de várias nacionalidades que estavam incumbidas de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas no bar, mediante uma comissão.
Sempre que tal se revelasse oportuno, as mulheres também aliciavam os clientes à prática de relações sexuais com elas, a troco de dinheiro, nos quartos do piso superior, onde pagavam 40 euros por noite, a título de “diária” e “hospedagem”.
Os dois elementos do casal têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo sido condenados, em 2009 e 2016, nas penas de dois anos de prisão e dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas.
A suspensão da segunda pena ficou condicionada ao dever de os arguidos não alojarem no estabelecimento pessoas conotadas com a prática da prostituição e de entregarem, cada um, dois mil euros a uma instituição particular de solidariedade social que se dedicasse à protecção e apoio a de mulheres vítimas de violência.