Nacional | 03-08-2022 20:41

Quatro anos de prisão para cada elemento do casal que geria casa de alterne 

Quatro anos de prisão para cada elemento do casal que geria casa de alterne 

Já tinham sido condenados a prisão pelo mesmo crime, em 2009 e 2016, mas com as penas suspensas

Um casal acusado de gerir uma casa de alterne na localidade de Lixa, Felgueiras, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a quatro anos de prisão efectiva por um crime de lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância. 

O acórdão do TRP, datado de 13 de Julho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que absolveu o casal, em Janeiro de 2022, da prática de um crime de lenocínio e julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado. 

Os juízes desembargadores consideraram que os arguidos praticaram um crime de lenocínio simples, uma vez que exploravam e geriam um estabelecimento em Felgueiras, no distrito do Porto, onde tinha lugar a prática de actos de prostituição, da qual retiravam “um rendimento fixo diário” cobrado às mulheres que lá exerciam essa actividade. Os dois arguidos foram assim condenados a quatro anos de prisão efectiva, cada um, por um crime de lenocínio simples. 

Além da pena de prisão, o TRP julgou procedente a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros e a respectiva liquidação de bens, requerida pelo Ministério Público. 

O caso remonta a Outubro de 2018, data em que a Polícia Judiciária deteve os cinco arguidos num estabelecimento de diversão nocturna, conotado com a prática de prostituição, na Lixa, Felgueiras. 

Os factos dados como provados referem que o casal que explorava o estabelecimento alojou diversas mulheres de várias nacionalidades que estavam incumbidas de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas no bar, mediante uma comissão. 

Sempre que tal se revelasse oportuno, as mulheres também aliciavam os clientes à prática de relações sexuais com elas, a troco de dinheiro, nos quartos do piso superior, onde pagavam 40 euros por noite, a título de “diária” e “hospedagem”. 

Os dois elementos do casal têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo sido condenados, em 2009 e 2016, nas penas de dois anos de prisão e dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas. 

A suspensão da segunda pena ficou condicionada ao dever de os arguidos não alojarem no estabelecimento pessoas conotadas com a prática da prostituição e de entregarem, cada um, dois mil euros a uma instituição particular de solidariedade social que se dedicasse à protecção e apoio a de mulheres vítimas de violência. 

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