Nacional | 14-06-2022 15:19

Técnicos do INEM suspensos por desinfectarem na rua uma ambulância que transportou doente Covid -19

Técnicos do INEM suspensos por desinfectarem na rua uma ambulância que transportou doente Covid -19

Trabalhadores recorreram dos castigos que lhes foram aplicados por terem violado os deveres gerais de prossecução de interesse público

Dois técnicos, de emergência hospitalar, suspensos por terem desinfectado uma ambulância do INEM na via pública, em plena pandemia e terem permitido filmagens por jornalistas, entregaram hoje providências cautelares apara suspensão dos processos que os condenaram.

Os dois homens, ambos sindicalistas, foram condenados a 20 e 30 dias de suspensão por violação do dever de zelo ao terem descontaminado na via pública, no Porto, no verão de 2020, uma ambulância que tinha transportado um doente com covid-19.

Contactado pela Lusa, o INEM explicou que o processo disciplinar foi instaurado “porque os dois trabalhadores violaram os procedimentos de limpeza e descontaminação do meio de emergência e os deveres gerais a que estão obrigados enquanto trabalhadores do INEM”.

“Promoveram a deslocalização do meio para a via pública, para local contrário ao preconizado, sem cumprirem com as normas que estão definidas para higienização de meios de emergência”, refere o instituto.

Diz ainda que os trabalhadores “violaram os deveres gerais de prossecução de interesse público e de zelo bem como o código de ética do Instituto, lembrando que já tinha sido apresentado recurso para o Ministério da Saúde, que manteve a decisão de aplicar a sanção disciplinar aos dois trabalhadores.

Apesar de não fazer referência à recolha de imagens da desinfecção na resposta que enviou à Lusa, esse foi um dos motivos apontados no processo disciplinar, segundo disse à Lusa o presidente do sindicato, indicando que o instituto considerou que teria havido conluio entre os trabalhadores e os jornalistas.

No despacho do Ministério da Saúde referente ao recurso interposto pelo presidente do sindicato, a que a Lusa teve acesso, é referido que o INEM instaurou o processo na sequência da exibição da reportagem e, mais à frente, explica que “os trabalhadores permitiram a gravação das imagens”.

Em declarações à Lusa, o presidente do sindicato explicou: “O INEM alega que deveríamos ter impedido a recolha de imagens, mas isso seria um atentado à liberdade de imprensa”.

A defesa aponta “erros crassos na condução do processo” e, quanto à desinfecção da ambulância na via pública, diz que ela apenas aconteceu naquele local por indicação do coordenador regional. Alega ainda que o ex-director e o coordenador regional estiveram no local e não impediram qualquer filmagem.

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