Nacional | 12-05-2022 12:44

Velocidade máxima permitida baixa dez quilómetros em toda a Lisboa

Velocidade máxima permitida baixa dez quilómetros em toda a Lisboa

Aos domingos e feriados não vai haver trânsito automóvel na Avenida da Liberdade.

A Câmara de Lisboa aprovou na quarta-feira uma proposta do Livre que determina a redução em 10 km/h da velocidade máxima de circulação permitida actualmente e a eliminação do trânsito automóvel na Avenida da Liberdade aos domingos e feriados.

A proposta obriga o executivo camarário a “reduzir em 10 km/h [quilómetros por hora] a velocidade máxima de circulação permitida para: 30km/h nas vias de 3.º, 4.º e 5.º nível da rede viária, para 40km/h nas vias de 2.º nível e para 70km/h nas vias de 1.º nível”.

Em reunião privada do executivo camarário, a iniciativa “Contra a guerra, pelo clima: proposta pela redução da dependência dos combustíveis fósseis na cidade de Lisboa” foi aprovada com sete votos contra da liderança PSD/CDS-PP, duas abstenções dos vereadores do PCP e oito votos a favor, designadamente cinco do PS, um do Livre e um do BE.

Entre as medidas está a reactivação do programa “A Rua é Sua”, alargando a outros locais da cidade e prolongando o período em vigor, nomeadamente através da “eliminação do trânsito automóvel na Avenida da Liberdade em todos os domingos e feriados (anteriormente apenas último domingo de cada mês)”.

Foi decidido ainda que o corte do trânsito automóvel aos domingos deve ser alargado a todas as freguesias, aplicando-se a “uma artéria central (ou mais) com comércio e serviços locais, para que todos os fregueses de toda a cidade possam experimentar fazer as suas deslocações de proximidade a pé de forma segura e confortável sem necessitar do automóvel próprio”, lê-se na proposta do Livre, sugerindo também a promoção de consulta e participação pública para a transformação definitiva dos espaços nas diferentes freguesias, no sentido de alargar as áreas pedonais.

A proposta do Livre defende ainda a promoção da utilização dos transportes públicos, que privilegie a articulação e harmonização a nível metropolitano, bem como a “tendencial gratuitidade”; o incentivo às formas de mobilidade suave, alargando o alcance da rede Gira, da rede de BiciParks e da rede ciclável; e o reforço dos incentivos e dos objetivos relativos às frotas partilhadas de empresas constantes do Pacto de Mobilidade Empresarial para a Cidade de Lisboa (PMEL), quer de veículos automóveis, quer de velocípedes partilhados.

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