Desporto | 09-01-2022 10:46

Distrital de Portalegre da época passada joga-se agora na justiça

eléctrico ponte de sor

Eléctrico Futebol Clube apresentou queixa em tribunal contra a direcção da Associação de Futebol de Portalegre por falsificação de documento. Em causa um aditamento ao regulamento do campeonato distrital de futebol sénior que impediu o clube de Ponte de Sor de ascender ao Campeonato de Portugal. O conselho de jurisdição da associação está há nove meses para se pronunciar sobre o caso.

É mais um caso insólito daqueles em que o futebol português é fértil, que envolve inclusivamente uma queixa-crime contra toda a direcção da Associação de Futebol de Portalegre (AFP) por falsificação de documento. O Eléctrico FC, de Ponte de Sor, clube que se encontrava em primeiro lugar na 1ª divisão distrital da AFP quando a competição foi interrompida, em Dezembro de 2020, devido à pandemia de Covid-19, não foi o indicado para subir ao Campeonato de Portugal, tendo sido escolhido o então segundo classificado, O Elvas. O Eléctrico FC era primeiro com 16 pontos em 6 jogos e O Elvas tinha 15 pontos mas menos um jogo realizado.

O regulamento da prova, denominada Liga Francisco Gil, já previa medidas excepcionais em caso de interrupção devido ao contexto de pandemia. E um dos artigos, o sétimo, era claro: “Caso a prova não possa ser concluída durante a época desportiva 2020/2021, a mesma será homologada com a classificação existente na altura da interrupção”.

Em Março de 2021, após três meses de paragem, a maioria dos 11 clubes que participavam na competição concordaram em dá-la por terminada, quando ainda nem a primeira volta tinha sido completada. Mas desconheciam que a direcção da AFP, em reunião por videoconferência realizada um mês antes, a 16 de Fevereiro de 2021, teria aprovado um aditamento ao regulamento que alterava as regras a meio do jogo.

Ou seja, a AFP determinava que, no caso da prova ser dada por terminada e os clubes não tivessem todos o mesmo número de jogos, passaria a vigorar como critério principal para definir a classificação a melhor média de pontos por jogo. Com essa nova variável, O Elvas ficou com uma média de 3 pontos por jogo (15 pontos em 5 jogos) superior à do clube de Ponte de Sor (16 pontos em 6 jogos, a que corresponde uma média de 2,666 pontos por desafio).

Foi com surpresa e indignação que, no final de Março de 2021, o Eléctrico FC teve conhecimento da decisão da AFP de indicar a promoção de O Elvas com base nesse aditamento ao regulamento que o clube, assim como outros, dizia desconhecer. O clube de Ponte de Sor decidiu então avançar com um recurso para o Conselho de Jurisdição da AFP, no início de Abril de 2021, a pedir a anulação da decisão. Passados 9 meses e já com a nova época quase a meio, ainda não se conhece a decisão, apesar de ser o único processo ali em curso, segundo o advogado do Eléctrico FC, Santana-Maia Leonardo.

Processo em tribunal

Face à morosidade da justiça desportiva, o Eléctrico FC decidiu também, em Novembro último, apresentar uma queixa-crime no Ministério Público da Comarca de Portalegre contra toda a direcção da Associação de Futebol de Portalegre, alegando que o aditamento ao regulamento, que alterou os critérios classificativos, se tratou de uma decisão “forjada”.

O Eléctrico FC duvida que, nessa suposta reunião da direcção da AFP, em Fevereiro de 2021, tenha sido aprovado o tal aditamento ao regulamento, pois “se tal tivesse acontecido os clubes teriam sido notificados”. Daí concluir que “esse aditamento foi forjado” com vista a beneficiar um clube em detrimento de outro, o que configuraria crime de falsificação de documento. Mas, reforça o advogado do clube, mesmo que esse aditamento tivesse sido legalmente aprovado, não poderia ter efeitos retroactivos, como estipula o Código Civil.


O Eléctrico FC refere ainda que todas as equipas estavam cientes que, caso a prova não pudesse ser concluída, seria impossível garantir que todas as equipas tivessem o mesmo número de jogos à data da interrupção, tendo em conta que o número de participantes era ímpar. Isso só se poderia ter verificado se a interrupção se desse com toda a primeira volta completa.


Associação sustenta-se em poderes conferidos por decreto

A direcção da Associação de Futebol de Portalegre justificou a sua decisão de alterar os critérios classificativos “por uma questão de igualdade de tratamento” sustentada pelos poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia de Covid-19. Acontece que esse diploma governamental é completamente omisso em relação a classificações de competições desportivas, que são objecto de regulamento próprio. Como, aliás, sublinha o Eléctrico de Ponte de Sor para tentar fazer valer as suas razões.

O MIRANTE contactou a Associação de Futebol de Portalegre para tentar obter alguns esclarecimentos junto do presidente da direcção e da presidente do conselho de jurisdição, não tendo obtido resposta até ao fecho desta edição.

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