Política | 17-04-2016 14:06

Presidente da Junta de Fráguas recorre da decisão de perda de mandato

José Manuel Azenha mantém-se em funções até haver decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

O presidente da Junta de Fráguas, Rio Maior, recorreu da decisão do Tribunal da Relação de Évora, que confirmou a decisão da primeira instância que aplicou a perda de mandato ao autarca. No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça invoca-se o facto de José Manuel Azenha ter sido condenado duas vezes, em processos separados, por causa de ter usado uma retroescavadora da junta para derrubar um muro privado. O advogado do autarca, Jorge Humberto Gaspar, considera que os juízes do Supremo devem decidir pela "ineficácia da condenação". O presidente da junta mantém-se em funções até haver decisão do tribunal superior.Para o advogado, "o arguido foi julgado e indevidamente condenado (…) na medida em que o já tinha sido anteriormente pela prática dos mesmos factos". Refere Jorge Humberto Gaspar que o autarca tinha apenas a intenção de derrubar um muro e que estes factos foram julgados e o arguido condenado, sublinhando que o Ministério Público deveria ter apurado todas as circunstâncias logo no primeiro julgamento. Recorde-se que José Manuel Azenha foi condenado por crimes de dano, em 2013, numa multa de 1267 euros. Posteriormente foi sujeito a um segundo julgamento porque não lhe tinha sido imputada a prática de factos que "consubstanciam os crimes de peculato de uso (por utilizar a máquina da autarquia) nem foi alegada a sua qualidade de presidente da junta de freguesia".No segundo julgamento o autarca foi condenado em perda de mandato e numa multa de 540 euros. O autarca recorreu da decisão do Tribunal de Rio Maior mas os juízes da Relação não lhe deram razão, justificando que estavam em causa duas situações diferentes e que no primeiro processo "o que foi julgado foram os danos ocasionais, pelo arguido, como mero proprietário de um imóvel confinante, com a ofendida, que lhe provocou danos com a destruição, reiterada, de um muro", refere a decisão.Recorde-se que em causa está a utilização de uma retroescavadora propriedade da junta de freguesia para derrubar um muro que foi construído por uma sociedade agrícola, proprietária de um prédio no Casal de São Silvestre, na Ribeira de Fráguas, "em completa obstrução de uma serventia pública, utilizada desde há tempos remotos pela população da localidade", conforme o tribunal deu como provado. Os crimes ocorreram em 2012.

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