Política | 11-09-2021 10:00

PS de Santarém candidata ex-presidente de junta do PSD condenado por desviar dinheiro da autarquia

PS de Santarém candidata ex-presidente de junta do PSD condenado por desviar dinheiro da autarquia
Diamantino Vicente volta a candidatar-se à Junta de Casével (foto DR)

Diamantino Vicente, antigo presidente da Junta de Casével durante 14 anos, foi condenado em 2013 a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por crimes de peculato e falsificação de documentos. Agora regressa às lides políticas pelas mãos do PS, como cabeça de lista à União de Freguesias de Casével e Vaqueiros.

O Partido Socialista de Santarém apresenta como cabeça de lista à União de Freguesias de Casével e Vaqueiros Diamantino Vicente, que foi presidente da extinta Junta de Freguesia de Casével pelo PSD durante 14 anos, até 2007, e posteriormente condenado em tribunal em 2013 por desviar dinheiro da autarquia, entre outras irregularidades.

Ainda antes de se adensarem as suspeitas de irregularidades na gestão da junta, Diamantino Vicente renunciou ao mandato de presidente em 2007, ao fim de 14 anos em funções. Na altura, justificou a decisão com questões relacionadas com a sua carreira académica e razões de ordem política. O então professor do 1º ciclo do ensino básico disse a O MIRANTE que já tinha decidido não se recandidatar ao cargo em 2009.

Posteriormente, tornou-se público que Diamantino Vicente estava a ser investigado por supostas irregularidades relacionadas com a gestão da Junta de Casével. Em 2013, o ex-autarca acabaria condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, e a uma multa de 800 euros por ter desviado dinheiro da autarquia para proveito próprio. Entre outras situações, foi acusado de desviar um montante de 750 euros para comprar uma viagem de cruzeiro para comemorar o aniversário de casamento. A viagem acabou por não se concretizar porque entretanto separou-se da mulher, mas mesmo assim não devolveu o dinheiro à autarquia.

Pena suspensa por cinco anos

Tal como O MIRANTE noticiou em 10 de Maio de 2013, o colectivo de juízes presidido por Maria José Cortes deu como provada a generalidade dos factos de que Diamantino Vicente estava acusado pelo Ministério Público, mas não o condenou em prisão efectiva por considerar que bastava a censura do caso e a ameaça de poder vir a cumprir a pena se cometesse outro crime no período em que durava a suspensão.

O tribunal teve em conta o facto de o ex-autarca se encontrar integrado socialmente, não ter antecedentes criminais e já não exercer cargos políticos. No acórdão os juízes censuraram o comportamento do ex-autarca dizendo que este não confessou abertamente os factos nem se mostrou arrependido e que “não interiorizou, ainda que minimamente, que errou”

Diamantino Vicente estava acusado de dois crimes de peculato, um crime de peculato de uso e um crime de falsificação de documentos, que foram dados como provados pelo tribunal. Em Agosto de 2006 deslocou-se à loja de fotografia Grandela Aires em Santarém e comprou em nome da junta de freguesia uma moldura no valor de 35 euros, tendo-lhe sido passada uma factura desse montante. Com o intuito de se apropriar de algum dinheiro, falsificou a factura colocando o número 1 atrás dos 35 euros, perfazendo a quantia de 135 euros, tendo sido reembolsado pela autarquia nesse valor.

Entre 2003 e 2004, o ex-presidente da junta recebeu da Câmara de Santarém dinheiro para o pagamento de várias obras na freguesia executadas pela empresa Construções Pragosa. Só que usou o dinheiro para liquidar facturas de outras obras feitas na freguesia por outras empresas, contra a vontade da câmara. O que para o Ministério Público configurou um aproveitamento do cargo político para prejudicar o Estado.

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