Política | 05-02-2022 12:00

Autarca da Chamusca viola lei ao votar em cima da urna nas eleições legislativas

O presidente da Câmara da Chamusca, Paulo Queimado, votou em cima da urna contrariando a lei e as indicações dos membros da mesa de voto

Paulo Queimado exerceu o direito de voto em cima da urna apesar da presidente da mesa insistir que o autarca tinha que cumprir as regras como todos os cidadãos. Violação do segredo de voto pode dar multa até 60 dias.

O presidente da Câmara Municipal da Chamusca, o socialista Paulo Queimado, violou as regras e exerceu o seu direito de voto em cima da urna nas eleições legislativas de domingo, 30 de Janeiro. Apesar da presidente da mesa ter insistido que o autarca tinha que cumprir as regras como todos os cidadãos, e votar na câmara de voto, salvaguardando o secretismo da sua opção, Paulo Queimado não fez caso e decidiu votar em cima da urna.
Pedro Bogalho, um dos cinco membros presentes na mesa 4, onde o presidente votou, contou os pormenores do episódio a O MIRANTE. Paulo Queimado dirigiu-se ao Centro Escolar da Chamusca para votar cerca das 15h40. Identificou-se através do seu telemóvel pessoal e no momento em que recebeu o boletim de voto tirou a caneta do bolso para votar em cima da urna.
Os membros da mesa foram apanhados de surpresa, mas a presidente alertou de imediato o autarca para tomar a atitude correcta e votar na câmara, como todos os eleitores fazem. Paulo Queimado terá respondido “o meu voto só é secreto se assim o entender” e manteve a sua intenção. “Ficámos todos de boca aberta perante esta atitude provocatória, prepotente e altiva, porque o presidente de câmara tem que ser o primeiro a querer dar o exemplo”, lamenta Pedro Bogalho, acrescentando que os membros da mesa deliberaram por maioria realizarem um auto de ocorrência para constar na acta que foi enviada para o tribunal. De seguida enviaram um email para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a explicarem tudo o que se passou.
O MIRANTE enviou um pedido de esclarecimentos à CNE para perceber quais serão as consequências do acto, mas não recebeu qualquer resposta até ao fecho da edição. De acordo com a lei, a atitude do presidente da Câmara da Chamusca pode ter consequências. Segundo o Artigo 180.º – Violação do segredo de voto, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 metros, revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias; der a outras pessoas o conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.

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