Política | 14-01-2022 10:00

CNE instaura processo de contra-ordenação à Câmara de Abrantes

Manuel Valamatos

Município de Abrantes utilizou redes sociais para fazer publicidade institucional numa altura em que a lei e as orientações da Comissão Nacional de Eleições já não o permitiam.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou instaurar um procedimento contra-ordenacional ao presidente da Câmara de Abrantes, Manuel Valamatos, por ter realizado publicidade institucional na página oficial de Facebook do município depois de ter sido publicado pelo Tribunal Constitucional o decreto que marcou as eleições autárquicas, a 7 de Julho de 2021.
A decisão da CNE decorre de uma participação apresentada por um cidadão contra a Câmara de Abrantes denunciando o facto de a autarquia ter realizado propaganda, a 2 de Agosto, a um cartão de desconto para idosos. “Tiveram quatro anos para o fazer mas é a pouco mais de um mês das eleições que, sem pudor, o anunciam”, refere-se na queixa.
Notificado pela CNE para se pronunciar, Manuel Valamatos referiu que “a publicação em causa tem natureza estritamente informativa limitando-se o seu conteúdo a esclarecer quem são os destinatários e quais as condições de utilização do Cartão Sénior”, lê-se na acta da reunião da CNE.
A CNE recorda que, de acordo com a legislação em vigor, é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto, sublinhando que apenas é aceitável que as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando, entre outros assuntos, sobre bens ou serviços por si disponibilizados, ou quando a comunicação envolva uma situação de grave e urgente necessidade pública, “o que não ocorre neste caso”.
A publicação em causa contemplava um texto com um conteúdo onde fazia referência a “descontos em bens e serviços do município, como por exemplo, em aulas de hidroginástica nas piscinas municipais, em sauna e jacuzi no estádio municipal e na ocupação nas hortas comunitárias”. A CNE considera que a publicação não corresponde a nenhum caso de necessidade pública grave e urgente ou dever legal de divulgação, contrariando assim o disposto na Lei e as orientações da comissão.

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