Política | 13-02-2022 11:50

Ministério diz que anulação dos milhares de votos dos emigrantes foi um acto “deplorável”

Ministério diz que anulação dos milhares de votos dos emigrantes foi um acto “deplorável”

Segundo o comunicado não era importante o envio de cópia de identificação do eleitor.

O Ministério da Administração Interna (MAI) classificou hoje como “deplorável” a anulação de mais de 80% dos votos no círculo da Europa e salientou que não participou na reunião de delegados de candidatura que originou este caso.

Estas posições constam de um comunicado do MAI sobre as circunstâncias em que os cidadãos emigrantes exerceram o seu direito de votos nos círculos da Europa e Fora da Europa nas recentes eleições legislativas.

Na sequência de protestos do PSD, mais de 80% dos votos dos emigrantes no círculo da Europa foram considerados nulos, depois de a maioria das mesas eleitorais ter validado votos que não vinham acompanhados por uma cópia da identificação do eleitor, como a lei exige.

Segundo o edital publicado esta quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição pelo círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.

“Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral (AE) para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, salienta-se no comunicado.

No comunicado é explicado que, numa reunião com delegados dos diferentes partidos foi acordado “aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em Outubro de 2019” e conclui que a decisão de anular as dezenas de milhares de votos não deveria ter acontecido.  

 “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela recepção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”.

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